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Secretaria da Fazenda - SF
VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF

Exercício 2023

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e do Imposto sobre Produtos Industrializados aos municípios mineiros.

DAMEF ATRAVÉS DOS ARQUIVOS DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

Informamos que a partir de 2020 (ano-base 2019) a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal - DAMEF do contribuinte Débito/Crédito ou Isento/Imune será apurada pela SEF/MG através dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD e deverá ser validada pelo contribuinte, através do SIARE,na forma e prazo a serem definidos em legislação a ser publicada em breve. Assim sendo, a SEF/MG passou a não mais recepcionar as declarações transmitidas através do Programa VAF desde 29/01/2020. Em lugar da DAMEF/VAF a SEF/MG passa a exigir os arquivos mensais da EFD.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.


Os repasses de ICMS e de IPI-Exportação constituem juntos a maior receita não vinculada para o Município.

Receita não vinculada caracteriza-se pela possibilidade do Município destinar, conforme suas necessidades, a aplicação do recurso nas mais diversas categorias: infraestrutura, educação, saúde, entre outras.

Neste contexto, dá-se a importância das declarações anuais DAMEF/VAF validadas pelos empresários e contadores.


PRAZO E DOCUMENTOS
PRAZO
• DAMEF ano base 2022/VAF 2023 : inicio validação em 03/03/2023
DOCUMENTOS
• Resolução SEF n° 5.645, de 29/12/2022 : Indice Definitivo VAF 2022 -
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