

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) emitiu, nesta quinta-feira, 13, recomendação administrativa direcionada aos fornecedores de produtos alimentícios fracionados, tais como laticínios e frios, em Juiz de Fora. A ação foi motivada após constatação, em ação fiscalizatória orientadora em estabelecimentos comerciais, como padarias e lojas de venda de frios, de que produtos fracionados estavam sendo comercializados sem a indicação da data de fracionamento e do prazo de validade, situação que expõe os consumidores a riscos à saúde.
De acordo com a recomendação, os fornecedores devem identificar, de forma ostensiva, clara, legível e indelével, todos os produtos alimentícios fracionados expostos à venda. As informações devem incluir, no mínimo, a denominação de venda do produto, a data de fracionamento e o prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.
A medida está fundamentada nos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º estabelece como direitos básicos a proteção da saúde e da segurança, além do acesso a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços. Já o artigo 31 determina que a oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas, incluindo dados sobre prazo de validade e origem.
A superintendente do Procon/JF, Tainah Moreira Marrazzo da Costa, destaca que a orientação busca prevenir danos e qualificar as relações de consumo. “A prevenção de danos ao consumidor constitui a diretriz fundamental da atuação do Procon/JF, que elege a orientação técnica e o diálogo institucional com os fornecedores como estratégias prioritárias para a promoção de relações de consumo transparentes e seguras. A informação adequada, nesse contexto, vai além da garantia legal: é instrumento de cidadania e fator de qualificação de todo o mercado de consumo.”
Controle e rastreabilidade
A recomendação também orienta os fornecedores a manter registros das operações de fracionamento, contendo informações como data, lote e responsável pelo procedimento, para garantir o controle e a rastreabilidade dos produtos. Também devem ser utilizadas embalagens adequadas para o contato com alimentos.
O descumprimento das obrigações poderá sujeitar os fornecedores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, apreensão e inutilização de produtos e interdição de estabelecimentos, entre outras medidas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das previstas em normas específicas.