

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon JF) instaurou procedimento de averiguação preliminar para apurar possíveis irregularidades na formação dos preços dos combustíveis comercializados no município nesta quinta-feira, 30. A investigação teve como base denúncias de consumidores e o monitoramento contínuo realizado pelo Observatório das Relações de Consumo.
Levantamento da equipe técnica identificou que, entre os dias 13 e 23 de maio de 2025, ao menos 62 postos de combustíveis promoveram reajustes simultâneos de R$ 0,10 e R$ 0,20 por litro nos preços da gasolina comum e da gasolina aditivada. Os aumentos ocorreram de forma padronizada em estabelecimentos distribuídos por todas as regiões da cidade — Norte, Nordeste, Centro, Sul e Leste —, indicando possível alinhamento de preços ou atuação coordenada entre concorrentes.
A análise técnica do Procon constatou que os reajustes não encontraram respaldo em alterações nos custos de aquisição dos combustíveis. Dados oficiais da Petrobras demonstram que, no período analisado, não houve aumento no preço da gasolina A vendida às distribuidoras, tampouco mudanças na carga tributária (ICMS, PIS/Cofins e CIDE) ou nos custos de frete e logística que justificassem a elevação dos preços ao consumidor.
Além disso, estudo complementar elaborado pelo órgão identificou um comportamento assimétrico na transmissão dos preços. Enquanto os aumentos são repassados ao consumidor de forma rápida e integral, as reduções promovidas pela Petrobras chegam ao consumidor final de maneira parcial.
Como exemplo, em junho de 2025, quando a Petrobras reduziu em 5,6% o preço da gasolina A para as distribuidoras, a queda média observada nas bombas em Juiz de Fora foi de apenas 1,77%.
Segundo o Procon/JF, essa assimetria — caracterizada pelo repasse imediato dos aumentos e pela retenção parcial das reduções de custos — pode configurar prática abusiva, ao impor elevação de preços sem justa causa e contrariar os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O órgão ressalta que, embora os preços dos combustíveis sejam definidos em regime de livre concorrência, a legislação consumerista proíbe aumentos sem justificativa econômica. O artigo 39, incisos IV e X, do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a elevação de preços sem justa causa, bem como o aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor.
Os postos investigados foram notificados e terão 10 dias para apresentar justificativas econômicas para os reajustes, além de encaminhar cópias das notas fiscais de aquisição dos combustíveis junto às distribuidoras e do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), referentes aos meses de maio e junho de 2025.
O procedimento também foi encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), para ciência e eventual adoção das medidas cabíveis no âmbito da defesa da concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/2011, diante dos indícios de possível alinhamento de preços entre concorrentes.
Para a superintendente do Procon/JF, Tainah Moreira Marrazzo da Costa, a atuação do órgão busca assegurar transparência no mercado e proteger os consumidores de reajustes sem fundamento econômico.
"A liberdade de precificação não é absoluta. Quando há indícios de alinhamento de preços e de assimetria na transmissão das reduções de custos, o Procon atua para coibir práticas abusivas e garantir que o consumidor não seja penalizado por aumentos sem lastro econômico", afirmou.