

Documento remetido ao Governador do Estado de Minas Gerais, senhor Mateus Simões de Almeida, com cópia ao Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, senhor Fábio Faccheretti
Assunto: Relato de graves impactos assistenciais e operacionais decorrentes da implantação do Sistema Regulação 4.0/CORE
Excelentíssimo Senhor Governador,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos, por meio deste, expor as graves consequências operacionais, assistenciais e administrativas decorrentes da implantação do sistema “Regulação 4.0”, operacionalizado pela Central de Operações para Regulação – CORE/MG.
A substituição do SUSFácil pelo novo sistema denominado “Regulação 4.0”, trouxe risco concreto à continuidade do serviço público de saúde. Na prática assistencial e operacional, os impactos observados têm produzido graves prejuízos ao funcionamento da rede de urgência e emergência, especialmente no município de Juiz de Fora, destacando-se:
Descontinuidade e instabilidade da regulação assistencial;
Dificuldades técnicas de utilização do sistema;
Lentidão operacional e falhas de processamento;
Insegurança quanto aos fluxos regulatórios;
Comprometimento da rastreabilidade das solicitações de leitos;
Aumento do tempo de resposta para definição regulatória;
Sobrecarga das equipes assistenciais e administrativas municipais;
Fragilidade na comunicação entre municípios e unidades hospitalares;
Risco de desassistência aos usuários do SUS;
Comprometimento dos princípios da continuidade e eficiência do serviço público.
Além disso, as dificuldades de utilização do sistema têm provocado grave desorganização no fluxo regional de regulação hospitalar e ambulatorial.
Diversos municípios da região passaram a encaminhar pacientes diretamente para as portas de urgência e emergência de Juiz de Fora, por meio de ambulâncias ou veículos de transporte eletivo, sem observância dos fluxos regulatórios estabelecidos e sem prévia autorização regulatória, ocasionando verdadeiro colapso assistencial e comprometendo a capacidade instalada de leitos do município.
Tal prática tem resultado em reiterados episódios de pacientes deixados diretamente nas portas hospitalares, à revelia da pactuação regional e dos critérios técnicos de regulação.
Como exemplos recentes, citam-se:
Paciente oriundo do município de Maripá de Minas deixado por ambulância na porta do Hospital de Pronto Socorro de Juiz de Fora, embora o fluxo assistencial adequado indicasse encaminhamento para o município de São João Nepomuceno;
Paciente oriundo do município de Bicas deixado diretamente na porta da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, sem regulação prévia adequada;
Entre diversos outros episódios semelhantes que vêm sendo observados rotineiramente na rede municipal de urgência e emergência. Somente no Hospital de Pronto Socorro de Juiz de Fora, até o presente momento 93 pacientes, conforme relatório extraídos do próprio sistema, que será demonstrado na listagem em anexo, sendo 37 destes trazidos por ambulâncias ou veículos de transporte eletivo.
Ressalta-se que tais situações têm produzido:
superlotação das portas hospitalares;
aumento do tempo de espera;
utilização desordenada dos leitos hospitalares;
comprometimento da capacidade de resposta da rede municipal;
prejuízo à assistência dos pacientes já regulados;
pressão excessiva sobre equipes médicas, enfermagem e serviços de apoio;
desestruturação da organização regionalizada do SUS.
Importante destacar que o município de Juiz de Fora possui capacidade instalada limitada, organizada a partir de parâmetros técnicos, contratualizações e programação pactuada integrada, não sendo possível absorver demanda regional espontânea e desregulada sem grave prejuízo à assistência local e macrorregional.
Diante do exposto, solicitamos:
I – adoção imediata de medidas corretivas para restabelecimento da normalidade dos fluxos regulatórios;
II – reforço das orientações aos municípios da macrorregião quanto à obrigatoriedade de observância dos fluxos pactuados de regulação;
III – responsabilização administrativa em casos reiterados de descumprimento dos protocolos regulatórios;
IV – garantia de estabilidade operacional e segurança técnica do sistema de regulação;
V – preservação da organização regional da rede SUS e da capacidade instalada do município de Juiz de Fora.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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Maria Margarida Martins Salomão
Prefeita de Juiz de Fora