

Ações reforçam fiscalização contra aumentos abusivos e falta de transparência ao consumidor
Em meio à instabilidade do mercado global de combustíveis e à pressão sobre os preços ao consumidor final, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (PROCON/JF) intensificou suas ações fiscalizatórias e aplicou, já nesta semana, seis sanções administrativas a postos de gasolina da cidade. As penalidades, que somam mais de R$ 636 mil em multas, visam coibir a prática de elevação de preços sem justa causa, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As decisões condenam os estabelecimentos por violação ao artigo 39, inciso X, do CDC, que veda expressamente a elevação de preços sem motivação objetiva e comprovada. “O momento exige atenção redobrada. A liberdade de precificação não é absoluta e deve ser exercida com transparência e respeito ao consumidor, especialmente quando se trata de um bem essencial como o combustível. O PROCON/JF está atuando para evitar que a crise mundial seja usada como pretexto para aumentos abusivos e oportunistas”, destacou a superintendente do PROCON/JF, Tainah Marrazzo.
Sanções aplicadas
Os seis processos administrativos tiveram origem em investigação preliminar, que identificou reajustes abruptos em janeiro de 2025, antes mesmo da vigência do aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em todos os casos, os postos condenados não conseguiram comprovar que os aumentos estavam lastreados em elevações reais dos custos de aquisição do estoque vendido.
Confira os valores das multas aplicadas:
Posto Eco Ltda, Avenida Garcia Rodrigues Paes, 12515 — multa de R$ 98.818,19
Posto Petrogas, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 7786 — multa de R$ 145.611,26
Auto Posto Qualidade Ltda, Avenida Deusdedith Salgado, 3600 — multa de R$ 71.020,00
Auto Posto Salvaterra Ltda, Avenida Deusdedith Salgado, 5250, Salvaterra — multa de R$ 187.020,50
Posto Lucas, Rua Benjamin Guimarães, Morro da Glória — multa de R$ 86.000,00
Posto Líder, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 130, Industrial — multa de R$ 47.735,18
Em suas decisões, o PROCON/JF ressaltou que a apresentação de documentação incompleta, como o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), e a tentativa de justificar os reajustes com custos operacionais gerais, como aluguel e folha de pagamento, ou prejuízos passados, não configuram justa causa para a elevação pontual e abrupta dos preços nas bombas.