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JUIZ DE FORA - 21/1/2026 - 11:20


8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico
4. Educação de Qualidade


Edital Murilão: Inscrições prorrogadas até 1º de fevereiro



Portal de Notícias PJF | Edital Murilão: Inscrições prorrogadas até 1º de fevereiro | FUNALFA - 21/1/2026
As inscrições para o Edital Murilão foram prorrogadas em uma semana, até o dia 1º de fevereiro. A seleção integra o Programa Cultural Murilo Mendes (PCMM), que destina recursos ao fomento de projetos artísticos e culturais no município de Juiz de Fora.

As pessoas interessadas devem realizar a inscrição, preferencialmente, de forma on-line, por meio da plataforma Prefeitura Ágil. Após o login, é necessário acessar a aba Protocolos e, em Assunto, buscar por “Edital Murilão 2025 – Formulário de inscrição”. A inscrição eletrônica será encerrada às 23h59 do último dia do prazo.

Excepcionalmente, há possibilidade de inscrição presencial, mediante agendamento prévio, na sede da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 3520, Passos. Essa modalidade é destinada a pessoas que têm dificuldade de acesso aos meios digitais.

Além dos atendimentos individuais, o Departamento de Captação e Fomento (DCF) realizará uma live para esclarecimento de dúvidas sobre o edital, no dia 27 de janeiro, às 19h, com transmissão pelo YouTube da Funalfa. A iniciativa busca ampliar o acesso às informações e apoiar os(as) proponentes no processo de inscrição.

O DCF também oferece atendimentos para esclarecimento de dúvidas mediante agendamento e pelo WhatsApp, como forma de facilitar o entendimento do edital e auxiliar no preenchimento do formulário de inscrição do projeto. O atendimento é realizado pelo número (32) 98448-1552.

Política pública

Nesta edição, o Programa Cultural Murilo Mendes disponibiliza o montante de R$ 1.850.000, oriundos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fumic). O edital contempla projetos artísticos e culturais, individuais ou coletivos, de agentes culturais residentes em Juiz de Fora, com valor máximo de R$ 50 mil por projeto selecionado.

“A Lei Murilo Mendes é uma importante política pública que oferece condições para que boas ideias se concretizem. Busca-se, assim, fortalecer e dar visibilidade à produção cultural da cidade, assegurando o acesso da população a bens culturais de qualidade, que promovam conhecimento, identificação e cidadania”, destaca a gerente do DCF, Tamires Fortuna.Tamires.

Categorias

O edital é estruturado em seis categorias, garantindo recortes específicos e a destinação de recursos para diferentes públicos:

• Cultura Da/Na Quebrada: projetos realizados em equipe, por proponentes residentes em territórios periféricos;

• Quilombagens: projetos de proponentes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI);

• Ampla concorrência: aberta a projetos de quaisquer áreas artístico-culturais;

• Pessoa idosa: projetos de proponentes com idade igual ou superior a 60 anos;

• PCD: projetos cuja proponente seja pessoa com deficiência;

• Pessoas T: projetos de proponentes autodeclaradas transsexuais, transgêneros ou travestis.

Essa ação da Prefeitura integra os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8 (#ODS8) - Trabalho Decente e Desenvolvimento Econômico e 4 (#ODS4) - Educação de Qualidade.



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