

O Procon de Juiz de Fora instaurou processo administrativo sancionador contra a empresa Buser Tecnologia e Logística Ltda. após denúncias de graves irregularidades na prestação do serviço de transporte de passageiros.
De acordo com relatos formalizados por consumidores, na última quinta-feira, 18, passageiros foram abandonados durante a madrugada em Juiz de Fora, após a empresa não comparecer com os ônibus contratados para uma viagem com destino à cidade de Cabo Frio. As passagens haviam sido adquiridas por meio de aplicativo, e os usuários aguardaram no local de embarque das 23h30 até 1h da manhã, sem qualquer tipo de atendimento ou informação. Uma nova tentativa de embarque, marcada para as 6h30, também não ocorreu.
Além do descumprimento contratual e do abandono dos passageiros, há indícios de que a empresa esteja operando de forma irregular em Minas Gerais, ao comercializar passagens individuais sob a alegação de “fretamento”. A prática é vedada pela Lei Estadual nº 23.941/2021, que autoriza o fretamento apenas para grupos fechados, com motivação comum e sem venda individual de bilhetes. A conduta também afronta a Lei Federal nº 10.233/2001, que proíbe a comercialização de passagens em serviços não regulares.
No episódio apurado, consumidores relataram ainda que a empresa informou, de forma inverídica, que os ônibus teriam passado pelo local de embarque, versão desmentida por todas as testemunhas presentes. Posteriormente, a empresa orientou os passageiros a adquirirem, por conta própria, passagens de outra viação, prometendo reembolso, compromisso que não foi cumprido.
Diante das evidências, o Procon/JF adotou medidas imediatas, incluindo a instauração de processo administrativo sancionador, com pedido de providências cautelares. A empresa poderá responder por infrações de natureza administrativa, regulatória e consumerista, estando sujeita à aplicação de multas e outras sanções, inclusive a suspensão das atividades.
“A atuação da empresa, conforme denunciado, configura grave violação à legislação consumerista e às normas regulatórias do transporte. A venda individualizada de passagens sob a figura do fretamento, além de ilegal, resultou em prejuízos significativos aos consumidores, que ficaram sem assistência e sem o serviço contratado. O caso será apurado com rigor, e todas as medidas administrativas cabíveis serão adotadas para coibir práticas irregulares e assegurar a proteção dos usuários”, afirma a superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo.