

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) encerrou a averiguação preliminar referente ao aumento de preços da gasolina praticado por diversos postos da cidade, em janeiro de 2025.
A investigação, iniciada em janeiro, após relatos do Observatório das Relações de Consumo, identificou um aumento médio de R$0,30 (trinta centavos) no preço da gasolina comum, na data 28/01/2025. Havia um aumento previsto para o ICMS, anunciado para 01/02/2025. Ou seja, os postos aumentaram seus preços antes da data prevista.
“Em janeiro, o Procon notificou 28 postos de combustível, alvos da investigação, que apresentaram nota fiscal da compra explicando que a matéria prima havia aumentado. Porém, o argumento para o Procon foi inválido, uma vez que aumentaram os preços antes do prazo estipulado. É por esse motivo que agora, no mês de novembro, o Procon abre este Processo Administrativo Sancionatório, que já não é apenas uma notificação, mas tem a finalidade de aplicar penalidade”, destaca o gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas, Guilherme Giovannoni.
Constatação de Infração e Falha na Justificativa
O Procon/JF concluiu que há flagrantes de infrações às normas de consumo, e que os consumidores foram prejudicados.
A autoridade consumerista identificou a prática de Assimetria na Transmissão de Preços (ATP), em que os preços na bomba sobem rapidamente, após elevações nas refinarias (e até mesmo antes, como no caso investigado), mas demoram a cair quando as refinarias reduzem seus valores, gerando uma renda adicional absorvida nas margens dos revendedores.
Apesar das defesas apresentadas pelos estabelecimentos investigados, as quais se baseiam na liberdade de preços e concorrência — o Procon/JF considerou que o aumento abrupto e antecipado de um produto essencial, como o combustível, sem a devida variação nos itens que compõem o seu custo, configura elevação do preço sem justa causa.
A superintendente do Procon, Tainah Matarazzo, destaca que “os investigados não não apresentaram documentação suficiente e robusta (como custos de aquisição, tributos incidentes, tarifas operacionais) que pudesse justificar os reajustes antecipados. A mera alegação de que a empresa opera com prejuízo é inerente ao risco do negócio e não pode ser transferida ao consumidor por meio de aumentos abusivos e injustificados. As condutas configuram práticas abusivas tipificadas nos artigos 6º, IV, e 39, V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que versam sobre a proteção contra práticas abusivas e a vedação de elevar o preço sem justa causa e exigir vantagem manifestamente excessiva.”
Fracasso na Tentativa de Acordo
O Procon ofereceu aos investigados a oportunidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, nenhum deles manifestou interesse na celebração do acordo, frustrando a tentativa de composição consensual.
Encaminhamento para Processo Sancionatório
Com o fracasso da composição e a conclusão da averiguação preliminar, a Agência encaminhou de imediato os autos ao Departamento de Apuração de Práticas Infrativas (Dapi), para que seja iniciado o processo administrativo sancionatório.
“É fundamental que os fornecedores entendam que, embora impere o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência, o combustível é um bem essencial, e esta liberdade não pode desrespeitar os princípios constitucionais de defesa do consumidor. A missão do Procon/JF é garantir a harmonia no mercado de consumo e a proteção integral dos direitos da coletividade”, reforça a superintendente.