
_095449.jpg)
*Atualizado às 10h07, do dia 28 de janeiro de 2026.
Clique no link para acessar a plataforma;
Cadastre-se com o e-mail ou a conta gov.br do estudante;
Preencha os dados solicitados nos formulários;
Insira os documentos solicitados e clique em “Criar Protocolo”;
Pronto, seu cadastro foi feito com sucesso! Você pode acompanhar a solicitação dentro da plataforma. Lembre-se de registrar o número do seu protocolo. Uma equipe da Secretaria de Mobilidade Urbana fará a análise da documentação e enviará instruções sobre a entrega do cartão assim que ele estiver disponível.
O benefício do Passe Livre Estudantil é assegurado aos estudantes regularmente matriculados em:
Instituições públicas de ensino da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos) no município de Juiz de Fora;
Instituições públicas de ensino da educação profissional e tecnológica no município de Juiz de Fora;
Instituições públicas de ensino superior no município de Juiz de Fora.
A gratuidade será concedida independente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino.
Documento oficial de identificação com foto do estudante;
Documento oficial com foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz;
Comprovante de residência atualizado, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;
Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino.
Sou responsável por mais de um estudante. O que devo fazer?
É necessário fazer um cadastro na plataforma para cada um deles. O cadastro deve ser feito no nome do estudante.
Não tenho um comprovante de residência em meu nome ou em nome de algum dos meus responsáveis. O que faço?
Basta incluir uma declaração que indique seu endereço atual.
Meu comprovante de matrícula é antigo. Posso usá-lo no cadastro?
Não. O documento deve ter sido emitido no prazo máximo de 90 dias antes do envio.
Sou estudante da rede municipal, beneficiário do Passe Fácil Estudante. O que devo fazer?
O beneficiário do Passe Fácil, instituído pela Lei nº 7.664, de 26 de dezembro de 1989, será automaticamente migrado para o Passe Livre Estudantil, sem a necessidade de realizar o cadastramento.
Tire suas dúvidas sobre o Passe Livre Estudantil com o Diga por telefone ou WhatsApp através do número (32) 2104-8531.