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JUIZ DE FORA - 3/1/2023 - 13:34



Inscrições para edital do licenciamento do Comércio Popular do Centro seguem abertas



Portal de Notícias PJF | Inscrições para edital do licenciamento do Comércio Popular do Centro seguem abertas | SESMAUR - 3/1/2023

Seguem abertas as inscrições para o edital do licenciamento do Comércio Popular do Centro de Juiz de Fora. O atendimento para informações sobre o processo licitatório está acontecendo de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 16h, no 1º andar do edifício Adhemar Rezende (prédio da Cesama), localizado na Avenida Barão do Rio Branco, 1843, Centro, até o dia 10 de fevereiro.  As  dúvidas também podem ser esclarecidas através do WhatsApp 3690-7984. 

Já a  entrega de documentos deve ser realizada, com o envelope lacrado, na central de atendimento ao cidadão, no andar térreo do Prédio Sede da Prefeitura, localizado na Avenida Brasil, 2001, até às 15h do dia 10 de fevereiro de 2023. Aqueles que quiserem podem fazer a entrega no dia 13/02 durante a realização da sessão pública. 

Os candidatos deverão entregar dois envelopes, com as seguintes informações:


Envelope 1 
 

- Documentos pessoais, identidade, CPF e comprovante de residência;

- Na hipótese do comprovante de residência não estar em nome  do participante,  deverá ser apresentada a declaração de residência, assinada pelo titular da conta, conforme modelo do edital;

- Laudo médico, caso o participante tenha comprovada alguma deficiência;

- Declaração de cumprimento de pena do Sistema prisional, para os egressos do sistema; 

- Certidão negativa, ou positiva, com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT)

- Certidão negativa, ou positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

- Certidão negativa, ou positiva, com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Estadual;

- Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa de débitos com a Fazenda Municipal. Prefeitura Ágil: Certidão Negativa de Débito Ampla; 

- Certidão de insolvência civil emitida pelo Poder Judiciário na comarca de residência do pretenso permissionário


Já o
envelope 2 corresponde a parte técnica do edital, nele devem constar:
 

- Formulário de inscrição com a escolha do grupo (local) e o subgrupo (produto que o comerciante trabalha ou deseja trabalhar);

- Cópias dos documentos que comprovem o cumprimento dos critérios técnicos para pontuação, conforme estabelecido no edital.  


Vale destacar que neste quesito os documentos apresentados pelo participante serão analisados pela Comissão de Contratação, após a entrega dos documentos. A PJF montou uma estrutura no prédio da Cesama para orientações e esclarecimento de dúvidas, entretanto, apenas a comissão que analisará os documentos é que poderá atestar ou não a validade e a pontuação dos mesmos. 

Possíveis mudanças e avisos durante o período de inscrição estarão informados no
site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).


Validação  dos documentos

As cópias que não forem autenticadas em cartório deverão ser validadas, antes da entrega dos documentos, no 4º andar do edifício Adhemar Rezende (prédio da Cesama) localizado na avenida Barão do Rio Branco, 1843, Centro. O atendimento para a validação gratuita encerrará às 16h, do dia 10/02.


Dúvidas mais frequentes 
 

Q.: Já tenho licença para comércio ambulante, preciso participar da licitação?
 

R.: Sim. Todos e todas devem participar do processo de Licitação para concorrer aos pontos oferecidos.
 

Q.: O que fazer caso o comprovante de residência não esteja no nome do concorrente?
 

R.: Conforme previsto na Legislação e no Edital, o concorrente pode preencher a declaração de residência, conforme ANEXO IV.
 

Q.: É possível escolher mais de um ponto de trabalho para concorrer?
 

R.: Não. O concorrente só pode escolher um local para concorrer, lembrando que após  preenchimento das vagas oferecidas será formado cadastro reserva.
 

Q.: É possível concorrer ao licenciamento do comércio popular e ao licenciamento de feiras ao mesmo tempo?
 

R.: Sim, é possível. Porém, o candidato caso seja classificado em ambos os processos deve optar por um deles, exceto para feiras em que não há conflito de horário com o comercio popular.
 

Q.: Caso o concorrente tenha débitos com o município, ainda é possível concorrer?
 

R.: Sim. É necessário que seja feito a negociação do débito com o município para que obtenha a Certidão Positiva com efeitos de Negativa




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