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JUIZ DE FORA - 3/12/2021 - 17:56



Prefeita sanciona e regulamenta lei que proíbe fogos de artifício ruidosos



Portal de Notícias PJF | Prefeita sanciona e regulamenta lei que proíbe fogos de artifício ruidosos | SS - 3/12/2021
A Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sancionou e regulamentou nesta sexta-feira, 3, a Lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito do Município de Juiz de Fora.

De acordo com o projeto, fica vedada a utilização dos artefatos ruidosos dentro da cidade, tanto para recintos fechados e abertos, estejam eles localizados em áreas públicas ou locais privados.

O descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).

Margarida ainda regulamentou o dispositivo que permite a comercialização de artefatos pirotécnicos mais ruidosos, classificados como Classes “C” e “D”, cujo manuseio, soltura, queima, estão proibidos e que requer que o comerciante preencha ficha cadastral das vendas, com registro do CPF do comprador e que exija assinatura do Termo de Compromisso estabelecido pelo decreto municipal.

Para a chefe do executivo municipal, este é um momento de celebração, pois o barulho provocado pelos fogos de artifício ruidosos são prejudiciais à saúde de muitas pessoas e animais. “Muitos doentes que estão nos hospitais, idosos acamados, pessoas autistas, além dos animais, ficam atordoados e se sentem mal com o barulho provocado pelas explosões de pirotecnia. A lei vem para Juiz de Fora consertar antigas tradições, como esta de fogos barulhentos, e provocar o bem estar em todos e todas”, pontua.

A Secretária de Saúde da PJF, Ana Pimentel, corrobora com a opinião da prefeita, e acrescenta ao dizer que o barulho em excesso traz incômodos em demasia e pode ser prejudicial à saúde. “Esta lei está em total acordo com o comprometimento da gestão em promover uma saúde integral, tanto para os animais humanos, quanto para os não humanos, no sentido de trazer uma única saúde, uma interligação entre as saúde animal, humana e ambiental, tratando-as como um todo”, afirma.

O texto original foi apresentado pelo vereador Marlon Siqueira e teve duas emendas apresentadas pela vereadora Kátia Franco. A sanção da lei foi realizada no prédio da Prefeitura, e contou com a participação da Secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividade Urbana (Sesmaur), Aline Junqueira.

Foto: Carlos Mendonça



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