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JUIZ DE FORA - 12/3/2021 - 18:19



Juiz de Fora entra para a Onda Roxa do programa Minas Consciente a partir deste sábado, 13



Portal de Notícias PJF | Juiz de Fora entra para a Onda Roxa do programa Minas Consciente a partir deste sábado, 13 | SEDIC - 12/3/2021
*Atualizado em 15/03, às 10h55

Juiz de Fora entra, a partir deste sábado, 13, na Onda Roxa do programa estadual de enfrentamento à Covid-19, “Minas Consciente”. A decisão do Governo de Minas,foi divulgada na última quinta-feira, 11. Embora não integre mais o “Minas Consciente”, a onda roxa tem caráter impositivo e se deve ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial em todo o estado.

“Independente da adesão ao Minas Consciente, o decreto é impositivo e vinculante, à vista da gravidade crescente da situação da pandemia. Vamos cumprir a decisão, que responde à nossa emergência sanitária, do estado e da região”, destacou a prefeita Margarida Salomão.
Confira o que está permitido e proibido na Faixa Roxa, segundo o programa “Minas Consciente”:


Está permitido o funcionamento, das 5 às 20 horas, de portas abertas, das seguintes atividades e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento:

- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Lavanderias;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade.


Está permitido, em qualquer horário

- Atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência;
- O comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas e realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;
- Atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos pelo Plano Minas Consciente;
- Atividades comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
- Atendimento via entrega ou por retirada no balcão;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias,óticas, materiais clínicos e hospitalares
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede;
- Serviços públicos: tratamento e abastecimento de água, unidades de assistência à saúde e médico-hospitalares, serviços funerários; coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos e demais atividades de saneamento básico; atividades de polícia administrativa; transporte público, incluindo táxi e mototáxi;
- Atividades necessárias à operacionalização de estoques, segurança, dados, sistemas de informação e outras atividades que não podem ser suspensas;
- De emergência, relacionados à assistência e seguro de maquinários e veículos, como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.

Está proibido

- Consumo interno nos estabelecimentos;
- Circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
- Realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados, exceto em casos de atividades internas necessárias à transmissão de eventos sem público.

Protocolo restritivo

- As atividades permitidas devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente, disponíveis no link
Todas as atividades e serviços devem priorizar o funcionamento interno e a prestação de serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

Comprovação para deslocamentos

As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços permitidos, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento que justifique o vínculo profissional.
A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

Fiscalização

A “Fiscalização pela Vida” verificará o cumprimento da Legislação e protocolos, aplicando as penalidades previstas. A operação “Fiscalização pela Vida” é uma atuação conjunta dos fiscais de posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos guardas municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito da SMU, do Procon e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

Medidas complementares serão divulgadas, em breve, pela Prefeitura.



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