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JUIZ DE FORA - 7/8/2020 - 14:55



Prefeitura libera celebrações religiosas com limite de 30% de ocupação dos assentos



Portal de Notícias PJF | Prefeitura libera celebrações religiosas com limite de 30% de ocupação dos assentos | PREFEITO - 7/8/2020
Em reunião realizada durante a noite desta última quinta-feira, 6, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 liberou as celebrações religiosas em Juiz de Fora a partir deste sábado, 8. Para a volta dos cultos, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), em parceria com lideranças religiosas e o Ministério Público (MP), elaboraram um protocolo para prevenção e controle à mitigação da transmissão da Covid-19 na celebração presencial de cultos religiosos.

Segundo o protocolo municipal, há o limite de ocupação de 30% dos assentos, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, e com a capacidade máxima aceitável de cem fiéis por encontro. Contudo, durante live realizada nesta sexta-feira, 7, o prefeito Antônio Almas solicitou que pessoas idosas e com comorbidades evitem as celebrações. “Pessoas que tenham comorbidades precisam continuar se preservando, mantendo-se em casa, participando de celebrações on-line para não se expor a situações de maior risco.”

O protocolo para cultos religiosos definiu 11 medidas gerais para as celebrações e nove específicas. Confira:

Medidas gerais:

1. Colocação de cartazes informativos nas entradas dos templos sobre as medidas sanitárias citadas neste protocolo;

2. Em todos os cultos, enquanto durar a pandemia, tratar o tema coronavírus com destaque para as medidas de prevenção;

3. A lotação máxima autorizada será de no máximo 30% da capacidade de assentos do templo ou igreja, desde que seja garantido o espaçamento mínimo de dois metros entre os presentes, limitado ao quantitativo de cem pessoas;

4. Demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas, respeitando o distanciamento de segurança.

5. Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos desinfetantes, devidamente aprovados pela Anvisa, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente no início e término de cada celebração religiosa, entre outras atividades.

6. Deverá ser realizada a aferição de temperatura através de termômetro digital infravermelho e fornecimento de álcool gel, individualizadamente, na entrada do templo religioso;

7. Adotar medidas para distribuição de pessoas ao longo do dia com redução do tempo do culto e maior número de celebrações e a fim de evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio

8. Manter os ambientes limpos e ventilados com janelas abertas e não utilização de ar-condicionado

9. Evitar aglomeração na entrada, na saída e durante a utilização dos espaços de uso comum.

10. Demarcar áreas que não deverão ser utilizadas e indicar visualmente a limitação máxima de pessoas nos ambientes.

11. O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.

Medidas específicas

1. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados com manutenção do distanciamento mínimo entre as pessoas de 2 metros.

2. Os espaços devem ser previamente marcados no chão tanto no lado externo dos prédios, caso haja espera para entrada, bem como nos assentos disponíveis respeitando-se o afastamento definido;

3. Deverá ser assegurado a obrigatoriedade de que todas as pessoas (fiéis e colaboradores) ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscaras ( de tecido ou tecido de algodão), com garantia da distribuição gratuita das mesmas aos que por caso não disponham naquele momento;

4. Deverão haver dispensadores de álcool em gel ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores para que higienizem as mãos durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público.

5. Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado devendo ser disponibilizados mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, evitando as filas e aglomerações

6. O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado preferencialmente online ou em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da Covid-19. Na impossibilidade de atendimento domiciliar, deverão ser criados horários diferenciados para estes grupos;

7. Deverá ser evitado o contato físico entre os participantes, seja por abraço, aperto ou imposição de mãos ou outras formas de cumprimento

8. Se algum dos colaboradores ou fiéis apresentar sintomas de contaminação pela COVID-19 como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, com ou sem falta de ar, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados imediatamente do convívio público, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação;

9. A responsabilidade pela implementação e fiscalização destas medidas nos templos religiosos, igrejas e afins ficará a cargo do líder religioso, sendo que o não cumprimento dos regramentos dispostos poderá ensejar ações da vigilância sanitária e demais órgãos de fiscalização municipais, possibilitando a adoção das medidas corretivas cabíveis e, em caso de reincidência no descumprimento, a imposição de suspensão das celebrações presenciais.

Foto: Divulgação

* Outras informações com a Secretaria de Comunicação Pública pelo telefone 3690-8597.



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