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JUIZ DE FORA - 26/1/2012 - 12:18



Procon/JF orienta consumidores sobre garantia estendida



Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) orienta os consumidores sobre a garantia estendida, um tipo de seguro oferecido, geralmente, no ato da compra de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e outras mercadorias. Com este contrato, o produto passa a ter um tempo de garantia mais longo do que o previsto pelos fabricantes. Porém, por se tratar de um tipo de seguro, o consumidor deve ficar atento às cláusulas do contrato.

Existem dois tipos de garantia estendida: aquela que aumenta a garantia oferecida pelo fabricante e aquela que a complementa. No primeiro caso, o intuito é prolongar o prazo de cobertura, e começa a valer apenas ao final da garantia contratual. No segundo caso, o seguro é contratado para cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre. Portanto, é imprescindível comparar a nova proposta com os itens que já estavam incluídos, para que o consumidor não contrate algo praticamente igual ao que já teria. “O consumidor deve estar atento pois, na maioria das vezes, a garantia estendida não prevê substituição do produto ou devolução do valor pago por ele, mas sim o conserto do produto sem ônus”, orienta a supervisora de Atendimento do Procon/JF, Carla Marques.

Além disso, o consumidor precisa observar qual o prazo de garantia do fabricante, para saber quando começa a valer a garantia estendida, quais as condições gerais do contrato, o que está ou não garantido e quais as condições para o cancelamento. É de suma importância avaliar as situações que não contam com cobertura, pois, muitas vezes, elas não são informadas de maneira clara.
Outra dica é não considerar somente o valor das parcelas, mas sim calcular o valor total a ser pago. Esse montante deve ser comparado ao preço do produto que está sendo adquirido e, se possível, também com a estimativa de preço do consertos simples.

Portanto, atenção:

1 - O consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor - CDC). Por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar;

2 - Os lojistas que comercializam a Garantia Estendida também têm responsabilidade quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento (artigo 34 do CDC);

3 - Quando o produto que apresentar defeito for encaminhado para a assistência técnica (dentro do prazo da garantia legal ou contratual do fabricante) e não tiver conserto, o fabricante devolve ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC). Aqui não se enquadra a garantia estendida,a menos que a apólice preveja. Porém, atenção, pois a grande maioria dessas apólices prevê apenas o reparo.

4 - Nos casos em que o produto não tem conserto, o valor pago pela garantia estendida (quando se inicia depois da legal) deve ser devolvido integralmente.

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8439.



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