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JUIZ DE FORA - 31/8/2015 - 16:44



Reposição de aulas deve garantir direitos dos alunos – Diretrizes aprovadas no CME não tiveram votos contrários



Portal de Notícias PJF | Reposição de aulas deve garantir direitos dos alunos – Diretrizes aprovadas no CME não tiveram votos contrários | SE - 31/8/2015
A Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), visando à construção de um processo democrático e não autoritário na imposição de um formato único de reposição das aulas da rede municipal, em função da greve dos profissionais da Educação, intensificou o diálogo com os representantes do Magistério Municipal. Foram três reuniões realizadas com o Sindicado dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF). A primeira delas aconteceu logo que o movimento grevista foi encerrado, datada de 12 de junho, e os demais encontros foram em 16 de junho e 18 de agosto, após as férias dos profissionais, que ocorreram de 1º a 30 de julho.

A SE preocupou-se em construir sugestões de calendários de reposição de forma democrática e justa para todos (alunos e seus familiares e profissionais do magistério). Por isso, teve o cuidado de reunir-se, também, com todos os diretores escolares organizados em grupos, quando foi possível ouvir diferentes situações vivenciadas e algumas ponderações, abrindo o debate para se chegar aos melhores formatos de reposição das aulas e de encerramento do ano letivo de 2015.

Após as consultas, o texto com as diretrizes estabelecidas pela SE foi votado pelos integrantes do Conselho Municipal de Educação (CME), no dia 20 de agosto, quando estiveram presentes, entre outros participantes, representantes do Sinpro. A concordância com o documento foi estabelecida pela maioria dos votantes, não tendo votos contrários. O resultado configurou-se como uma atitude democrática e transparente, uma vez que todas as diretrizes foram aprovadas. Nesta mesma reunião, fora acatada a solicitação do Sindicato, para a alteração do texto no tocante à data do início do período letivo de 2016 da Educação de Jovens e Adultos (EJA), sendo definida para fevereiro.

Durante todas as reuniões e encontros com os diretores escolares e representantes sindicais, ficou esclarecido que o eventual aumento de número de dias de recessos escolares em janeiro de 2016, acarretaria em mais uma quebra pedagógica, implicando, ainda, atraso do início das atividades dos profissionais a serem contratados, prejudicando, assim, a programação de seus vencimentos salariais. Além disso, ficaram evidentes os prejuízos dos alunos que migrarão para a rede estadual, principalmente para o ensino médio, que não teriam suas vagas garantidas, aliando-se à superposição de calendários escolares, já que, nas escolas estaduais, o planejamento do próximo ano letivo é para início das atividades em 1º de fevereiro.

Para a reposição das aulas, a equipe da SE baseia-se no cumprimento de leis, normas e da recente recomendação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Juiz de Fora, do Ministério Público de Minas Gerais, com foco no direito dos alunos à educação. Legalmente, todos ficam obrigados a completar a carga horária estipulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que são 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, somando-se às regras contidas nos pareceres dos Conselhos de Educação das três esferas públicas (Conselho Municipal de Educação – CME/JF; Conselho Estadual de Educação – CEE/MG; Conselho Nacional de Educação – CNE).

No tocante às atividades extraclasse, a proposta de tarefas a serem desenvolvidas individualmente na residência do aluno mostrou-se ilegal, já que essas atividades não poderiam substituir dias e carga horária letivos.

Ainda assim, a SE flexibilizou, de forma legal, a adoção de alternativas visando a melhorar a qualidade do ensino e a frequência dos alunos, problemas apontados pelos profissionais ouvidos. Todas as diretrizes apresentadas e aprovadas buscam atender às diferentes situações de paralisações ocorridas na rede municipal de ensino, inclusive, contendo previsão de dias de recesso, vinculada à conclusão das atividades letivas de 2015 até o prazo máximo de 13 de fevereiro de 2016.

À SE, como órgão competente, cabe realizar a gestão da pasta, organizar o andamento do ano letivo e traçar as diretrizes para que a reposição das aulas seja cumprida de forma que os alunos não tenham prejuízos em sua vida escolar. Além disso, a SE preocupa-se em oferecer as melhores condições de trabalho para os profissionais, reforçando que sua equipe técnica continuará à disposição de todas as escolas para colaborar e avaliar, conjuntamente, as especificidades de cada uma das unidades de ensino na organização de suas reposições.


* Informações com a assessoria de comunicação da SE, pelo telefone 3690-8497.







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