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JUIZ DE FORA - 4/8/2015 - 14:40



Lei de Anistia- PJF publica lei que estabelece critérios excepcionais para pagamento de débitos com o município



A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta terça-feira, 4, no Atos do Governo, a Lei nº 13.192, de 31 de julho de 2015 (Lei de Anistia), que estabelece critérios excepcionais para quitação dos débitos de natureza tributária e não tributária. Com a lei em vigor, os contribuintes que possuem débitos com o município inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, e eventuais saldos de parcelamento e reparcelamentos em andamento e descumpridos, até a data de sua publicação, poderão quitá-los com atualização monetária integral e redução dos encargos incidentes (multa de mora e juros de mora). A lei é válida tanto para pessoa física como jurídica, e seus benefícios poderão ser requerida entre 1º de setembro a 31 de outubro, no posto de atendimento que será criado para este fim.

Na ocasião em que a Mensagem foi entregue à Câmara Municipal (veja aqui), o prefeito Bruno Siqueira ressaltou que a nova lei, além de proporcionar condições aos contribuintes em débito para quitarem suas dívidas, também proporcionava melhor arrecadação para o município, no atual momento de crise nacional.

Os contribuintes em débito com o município, nas condições descritas nesta Lei, poderão quitar suas dívidas das seguintes formas:

- à vista, com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora;

- em até 12 parcelas, com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 30 de setembro de 2015;

- em até dez parcelas, com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 30 de outubro de 2015.

- desconto de 100% nos juros de parcelamento, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD) com pagamentos regulares.

- desconto de 60% das autuações pelo descumprimento de obrigações acessórias, caso efetue o recolhimento de uma só vez, até 30 de outubro.

Nos casos de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 27,05. A Lei pode ser vista aqui.

TEXTO: Jussara Ramos

* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda pelos telefones 3690-7599 / 3690-8596.



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