Procon de Juiz de Fora adota medidas para assegurar ressarcimento de alunos da Autoescola Manchester
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon de Juiz de Fora) obteve decisão favorável do Poder Judiciário para garantir os direitos de consumidores prejudicados pela interrupção das atividades da Autoescola Manchester. A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, vinculada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu o pedido do órgão municipal e determinou o bloqueio imediato de bens e valores do Centro de Formação de Condutores Manchester LTDA.
A medida tem como objetivo assegurar que, ao final do processo judicial, haja recursos financeiros ou patrimônio suficientes para o ressarcimento de alunos que efetuaram pagamentos por serviços não prestados ou interrompidos. Foi autorizado o bloqueio de até R$ 68.085,44 em contas bancárias da empresa, além da possibilidade de restrição administrativa sobre veículos registrados em seu nome, impedindo sua venda ou transferência.
O Procon orienta que os consumidores prejudicados mantenham sob guarda toda a documentação relacionada ao caso, como contratos, comprovantes de pagamento via PIX ou boletos, além de registros de conversas realizadas por aplicativos de mensagens. Aqueles que ainda não formalizaram reclamação devem procurar o atendimento do Procon de Juiz de Fora para receber orientações específicas sobre seus direitos e os procedimentos cabíveis.
Entenda o caso
Ao longo de 2025, o Procon de Juiz de Fora registrou nove reclamações contra a Autoescola Manchester, todas relacionadas à dificuldade ou demora na devolução de valores pagos, pedidos de reembolso e retenção indevida de quantias. Em 7 de novembro de 2025, alunos e funcionários foram surpreendidos pelo fechamento repentino da unidade, localizada na Avenida dos Andradas, sem aviso prévio ou prestação adequada de esclarecimentos.