

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), disponibilizou em sua plataforma on-line a cartilha sobre “Discriminação nas Relações de Consumo”, que versa sobre o direito de todos terem direitos e obrigações iguais, sem distinção de qualquer natureza, como prevê o Artigo 5° da Constituição Federal.
Algumas das formas mais comuns de discriminação constatadas pelos órgãos de defesa do consumidor são relacionadas à situações constrangedoras ou vexatórias no exercício de seus direitos; impedimento de acessar produtos e/ou serviços; recusa ou o impedimento de acesso à estabelecimento comercial, que se negam a servir, atender ou receber cliente, ou comprador; impedimento do acesso ou recusa para hospedagem em hotel, pensão, estalagem; impedimento ao acesso ou recusa atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público; vedação ao uso de transportes públicos e acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais.
De acordo com o Superintendente do Procon/JF, Eduardo Floriano, é importante ressaltar que discriminação pode ocorrer sem a efetiva compra de um produto ou serviço, mas apenas pela intenção de compra ou ainda por uma publicidade que atinja o consumidor. Infelizmente essas situações de discriminação ainda ocorrem no mercado de consumo. Em contrapartida temos leis que promovem o combate às práticas discriminatórias, que aplicam penalidades que variam de advertência até a cassação da licença para funcionamento do estabelecimento.
Para acessar a cartilha com todas as informações, basta clicar aqui.
Ainda, segundo a Gerente do Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos, Fabíola Meirelles, “a cartilha é um instrumento que dá acesso à informações sólidas tanto aos consumidores, quantos aos fornecedores, para que compreendam a necessidade de se ter uma relação mútua de respeito em qualquer tipo de relação consumerista.”
No município de Juiz de Fora, foi inaugurado um ponto de acolhimento da saúde para mulheres LBT, em funcionamento na Casa da Mulher. Mulheres lésbicas,
bissexuais e trans — LBT poderão buscar acolhimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Se por algum motivo o consumidor se sentir discriminado, em qualquer natureza de relação de consumo, poderá procurar o Procon/JF para formalizar denúncia, através de nossos canais de atendimento.
A agência fica situada na Av. Presidente Itamar Franco, 992 – Centro. Nossos telefones: 3690-7610 / 3690-7611 ou pelo WhatsApp: (32) 98463-2687.