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JUIZ DE FORA - 29/5/2013 - 18:04



Nota Fiscal Eletrônica passará a ser obrigatória a partir de 1º de junho



A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória a partir de sábado, 1º de junho, para todos os prestadores de serviços cadastrados no município. A determinação cumpre o decreto de número 11.416, de 26 de novembro de 2012, com alterações do decreto de número 11.572, de 21 de maio de 2013. Desde o dia 1º de dezembro de 2012, até esta sexta-feira, 31, a emissão do documento é voluntária. Até a tarde desta quarta-feira, 29, 2.976 empresas se cadastraram, sendo emitidas 71.886 notas. A íntegra do decreto regulamentar e a portaria se encontram no portal da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) - www.pjf.mg.gov.br, através do link “Nota Fiscal Eletrônica”. A partir desta data, o estabelecimento emissor ainda deverá afixar uma placa com os dizeres “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Exija a sua.”. O material está disponível para retirada na sede da Secretaria da Fazenda (SF), localizada na Avenida Brasil, número 2001, 2º andar.

Durante treinamento realizado recentemente pela SF para contabilistas da cidade, o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, destacou a importância da NFS-e para a cidade. “A nota fiscal eletrônica representa economia financeira, facilidade e agilidade para todos os contabilistas e prestadores de serviços durante a prestação fiscal, já que a mesma deixa de ser feita manualmente. O documento também é essencial para o consumidor, que passa a ter maior vigilância e controle de seus gastos”, disse. O chefe da pasta também frisou que o documento é seguro, já que é emitido sob sigilo fiscal, e que evita a sonegação fiscal no município.

A NFS-e é um documento fiscal exclusivamente digital, para registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.

No caso de dúvidas relativas à emissão de uma NFS-e, o prestador pode entrar em contato com o plantão fiscal da SF pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas, pelos telefones (32) 3690-7563 e (32) 3690-7417, também neste horário, ou através dos e-mails duvidasnfse@pjf.mg.gov.br ou duvidastecnicasnfse@pjf.mg.gov.br.

Confira abaixo o passo a passo para a emissão e as restrições da NFS-e:

Do cadastramento à emissão

Para se cadastrar, o prestador de serviços deve acessar o portal “JF ISS Digital”, através de uma certificação digital, sendo esta necessariamente dos tipos A1 e A3, no padrão ICP-Brasil. Pode, também, comparecer à sede da SF, apresentando, devidamente preenchido, o formulário “Modelo 1 – Cadastramento de Usuário”, que também pode ser encontrado no portal.

Cadastrada, a empresa deve credenciar-se através do portal. O credenciamento é feito através da raiz do CNPJ da empresa. Com estas etapas concluídas, a empresa já está apta a emitir a NFS-e. A geração é de responsabilidade do contribuinte, que deverá documentar as suas operações via processamento. A mesma pode ser feita através do portal; do lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS) na forma online; ou pelo lote de Registro de Prestação de Serviço (RPS), via sistema de Web Service.

Caso prefira, a empresa pode contratar um contador para realizar as operações. Para tal, é necessária uma procuração, que deve ser gerada no portal, impressa, assinada pelo outorgante e pelo outorgado com firma reconhecida, e validada presencialmente na SF.

Notas de papel

As notas de papel, utilizadas antes da implantação da NFS-e, serão aceitas eventualmente e sua impressão gráfica deverá ser autorizada pela SF. O prestador poderá utilizá-la na excepcional contingência de indisponibilidade ou na inacessibilidade dos serviços de geração da nota eletrônica. Ainda assim, o documento em papel deverá ser substituído por uma NFS-e, no prazo de 15 dias corridos, sendo informado no mesmo o número da NFS-e que o substituiu.

Não obrigatoriedade

Alguns prestadores não estão incluídos na obrigatoriedade. É o caso dos que estão em regime de recolhimento do ISSQN por estimativa (exceto quem for optante pelo Simples Nacional); da instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e do concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros. Já os profissionais autônomos, exceto os notários e oficiais de registros, estão impedidos de emitir o documento.

Emissão de uma NFS-e por mês

Já alguns estabelecimentos emitirão apenas uma NFS-e por mês. É o caso dos prestadores de serviços de guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres, quando comprovado o efetivo movimento diário de entrada e saída de veículos; dos prestadores de serviços de registros públicos notariais; dos cinemas, quando utilizarem ingressos padronizados instituídos pelo órgão federal correspondente; das empresas de diversões públicas em que haja obrigatoriedade de emissão de ingresso; das operadoras de planos de saúde sobre os serviços descritos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços, que consta na Lei Municipal número 10.630, do ano de 2003, e dos prestadores que estiverem em regime especial, cujo requerimento tenha sido deferido pela SF.

Como cancelar uma NFS-e

O cancelamento de uma NFS-e poderá ocorrer através do aplicativo ou do processo administrativo. No primeiro caso, o cancelamento será permitido quando o serviço não tiver sido prestado, quando houver erro no preenchimento ou quando houver duplicidade na emissão do documento fiscal. Já no segundo caso, o mesmo poderá acontecer quando o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não houver sido informado, o serviço tenha sido prestado após o prazo de 60 dias da emissão da NFS-e ou quando o imposto tiver sido recolhido.

* Informações com a assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda pelos telefones 3690-7599 ou 7245.



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