Peixe congelado - Procon/JF identifica irregularidade em uma marca do produto
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) detectou irregularidades quanto ao peso de produtos de uma marca de peixes congelados. Após reclamação formalizada por uma consumidora, o Procon encaminhou ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) pedido de fiscalização e análise do produto filé de merluza, e a infração foi confirmada.
A consumidora alega que comprou duas unidades do produto, com informação na embalagem de que cada uma continha um quilo de peixe. Ao chegar a casa, foi surpreendida ao perceber que, depois de descongelado, um dos peixes não passava de 500 gramas. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, III, traz como direito básico o acesso a informações claras sobre os produtos, incluindo a especificação correta de sua quantidade e composição”, esclarece o superintendente do Procon, Carlos Alberto Gasparete. “Por lei, os alimentos congelados têm uma perda limite de seu peso em função do gelo, mas isto não está acontecendo no mercado”, afirma.
Após análise de uma amostra de 20 unidades do produto, que estavam à disposição para venda em um supermercado da cidade, o Ipem constatou irregularidades em todas as peças vistoriadas: depois de descongeladas, estavam abaixo da medida mínima aceitável (985g). Algumas chegaram a conter apenas 843 gramas, sendo portanto 212 gramas de gelo.
Gasparete afirma ainda que as denúncias dos consumidores são essenciais para a fiscalização das irregularidades quanto ao peso dos congelados, e que o Procon/JF vai continuar agindo nesse sentido. “Por enquanto, o material para análise precisa ser mandado a Belo Horizonte. Para agilizar esse processo, pretendemos, ainda este ano, propor um convênio com a UFJF, para que as amostras sejam analisadas aqui”, completa.
*Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8439.