O QUE É?
Implantação de usina de tratamento de resíduos orgânicos de Juiz de Fora/MG, com vistas a promover uma gestão municipal mais eficiente, bem como o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos para fomentar a autossuficiência energética do município por meio da produção de biometano e promover o aumento da vida útil do aterro sanitário.
A planta possuirá capacidade para processar 100 toneladas diárias de resíduos sólidos urbanos:
85% Resíduos orgânicos de grandes geradores (shoppings; refeitórios de empresas, instituições públicas e escolas; supermercados; Ceasa etc.); resíduos e efluentes de indústrias de alimentos como na produção de laticínios e da pecuária na bovinocultura, suinocultura, avicultura; lodo das estações de tratamento de esgoto e efluentes de áreas da Prefeitura; orgânicos da coleta seletiva e do programa Lixo Zero.
15% Resíduos de poda provenientes das atividades de limpeza urbana.

ONDE
- Lote com 16.000 m² na Rua Jovino Antônio da Silva - Benfica (ao lado da usina de asfalto da Empresa Pública de Pavimentação e Urbanidades (Empav)
- Área relativamente plana com trabalhos de terraplenagem não muito caros
- Área de uso industrial ncom menores riscos de geração de incômodos
- Proximidade com rede da GASMIG (em frente à área), possibilitando a injeção de biometano no gasoduto
- Proximidade com rede elétrica (CEMIG e CATAGUASES LEOPOLDINA, as quais suportam a geração elétrica da Usina Termoelétrica Juiz de Fora – à gás natural – da Petrobras), possibilitando o escoamento da energia gerada na planta
- Proximidade com consumidores de gás natural possibilitando fácil escoamento do biometano produzido
- Facilidade de acesso dos caminhões de transporte de resíduos sólidos urbanos a partir da BR-040 e no trajeto da área urbana de Juiz de Fora para o aterro sanitário.

PERSPECTIVA
Reduzir o envio diário de toneladas de resíduos orgânicos ao aterro (100 t/d), com geração de energia a partir de biogás e produção de biofertilizantes, apoiando a transição energética de baixo carbono e a promoção da economia circular, além do fortalecimento de instrumentos de gestão climática municipal;
Viabilizar um modelo inovador e financeiramente sustentável para a gestão dos resíduos orgânicos do município, consolidando Juiz de Fora como referência em eficiência ambiental e desenvolvimento sustentável;
Ampliar a atuação do município como polo regional para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, possibilitando o apoio aos mais de 40 municípios próximos;
Inserir o município na vanguarda da produção de biometano a partir de resíduos, pois só existem e nenhuma delas é pública.

PARCERIA
O projeto é uma parceria da Prefeitura de Juiz de Fora com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) intitulado Desenvolvimento de processo inovador para a valorização de resíduos sólidos orgânicos em Juiz de Fora-MG. Contempla a elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), estudo ambiental e projeto básico, para fins de licenciamento e licitação para uma planta piloto de biogás a ser instalada em Juiz de Fora, com acompanhamento das instalações e operação. Já possui Licença Ambiental devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Condema), e carta-consulta em apreciação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no programa Fundo Clima, com lei municipal autorizativa a contratações de operações de crédito devidamente aprovada e sancionada.
A proposta foi amplamente discutida e aprovada no “Grupo de Trabalho para debater a política de resíduos sólidos e novas energias”, criado pelo Decreto Municipal 15.384/2025, coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, com a participação das unidades gestoras: Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular; Secretaria da Fazenda; Secretaria de Licitações e Gestão de Contrato; Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade; Procuradoria-Geral do Município; EMPAV - Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades; e DEMLURB - Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
DOCUMENTOS:
- SUBSÍDIO TÉCNICO À CARTA CONSULTA AO BNDES
- DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS PARA O MAPEAMENTO DOS POTENCIAIS DE OTIMIZAÇÃO DO APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA/MG
- PROJETO PARA VALORAÇÃO DE RESÍDUOS EM JUIZ DE FORA
UFJF
LEGISLAÇÃO
- Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010)
- Lei do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020)
- Decreto Federal nº 10.936/2022, o Decreto nº 11.003/2022 (biogás e biometano), e a Lei nº 14.993/2024, que reforçam a necessidade de desenvolver soluções locais alinhadas com os novos marcos normativos e com o compromisso nacional de promover a transição energética de baixo carbono e a valorização dos resíduos urbanos
- Acordo de Paris (2015) e da NDC brasileira (Contribuição Nacionalmente Determinada)
- Cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 7, 9, 12 e 13
- Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares e Decreto nº 11.043/2022)
- Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS e Decreto Municipal nº 14.568/2021)
- Programa Municipal Lixo Zero, que instituiu a obrigatoriedade da Coleta Seletiva (Lei Municipal nº 15.100/2025 e Decreto Municipal nº 17.237/2025)
- Política Pública de Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos no Município de Juiz de Fora (Lei Municipal nº 14.402/2022)
- Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/15)
- Sistema de Inovação de Juiz de Fora (Lei nº 14.746/2023)