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O Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz da Fora é fruto
do trabalho de várias equipes, coordenadas pelo IPPLAN, que,
ao longo da última década, tem se dedicado ao levantamento
de dados, análises, discussões e elaboração
de propostas, com a finalidade de dotar a cidade de instrumentos
adequados para o ordenamento de seu crescimento dentro de padrões
satisfatórios de qualidade de vida.
No decorrer desses anos, muitas transformações ocorreram
no Município. Sua reafirmação como pólo
regional e os esforços empreendidos para a sua recuperação
econômica trouxeram importantes mudanças na estrutura
física e espacial da cidade.
Pressionada pela necessidade de desenvolvimento e condicionada pela
difícil topografia de seu território, Juiz de Fora
já apresenta evidentes sinais de um crescimento desordenado.
A demanda, cada vez maior, de infra-estrutura e serviços
urbanos, a questão da habitação, o sistema
de tráfego, dando mostras de saturação em suas
principais artérias, são problemas comuns ao processo
de urbanização das cidades brasileiras e que Juiz
de Fora não foge à regra.
No entanto, a cidade precisa se expandir e atender às demandas
geradas por seu crescimento. É necessário, portanto,
dotar a cidade de uma estrutura capaz de suportar as exigências
do desenvolvimento e, para isso, medidas importantes precisam ser
tomadas de forma que a qualidade de vida não seja comprometida.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz da Fora apresenta-se
como um importante instrumento para a busca desses objetivos na
medida em que é o documento norteador das políticas
e ações destinadas a promover o desenvolvimento equilibrado
do município.
Num primeiro momento foi necessário conhecer a cidade. Equipes
interdisciplinares recolheram, sistematizaram e analisaram os dados
do município. O maior número possível de dados
foram reunidos e classificados em três grandes grupos: físico-territoriais,
ambientais e sociais. Este trabalho, denominado Diagnóstico,
foi a principal fonte de estudos para as propostas deste Plano.
Neste Volume, denominado Proposições, estão
reunidas as análises e propostas que constituem o Plano Diretor
propriamente dito.
No Capítulo 2 Base Conceitual, estão expostos
os conceitos básicos que orientaram a elaboração
do Plano. São questões como a função
social da cidade e a criação de condições
para o desenvolvimento com qualidade de vida.
No Capítulo 3 Análise Física e Sócio-econômica,
propõe-se uma nova ordenação do território
a partir do estudo dos dados do Diagnóstico e da evolução
urbana do município. Foi fundamental o conceito de Vetores
de Crescimento para propor a criação de doze Regiões
de Planejamento, áreas que servirão de base para a
leitura da cidade, não só para efeito deste Plano
mas também para integrar o sistema de Planejamento da Administração
como um todo. Cada Região de Planejamento (RP) é composta,
por sua vez, de Unidades de Planejamento (UP) que vêm a ser
a menor célula de planejamento da cidade.
No Capítulo 4 O Plano Diretor, são estabelecidos
os Princípios Básicos, Objetivos e Estratégias
do Plano e definidas as Funções Sociais da Propriedade.
O Capítulo 5 trata dos Instrumentos do Plano Diretor, que
são:
- Instrumentos de Planejamento;
- Instrumentos de Intervenção Urbana;
- Instrumentos de Gestão.
Os Instrumentos de Planejamento são aqueles que servirão
de base às ações que virão a ser desenvolvidas
pela Administração e se compõem de quatro categorias
de instrumentos: Diretrizes Setoriais de Desenvolvimento, Macrozoneamento,
Projetos Gerais de Urbanificação (PGU) e Planos Locais
de Urbanificação (PLU).
Os Instrumentos de Intervenção Urbana são dispositivos
jurídico-administrativos dos quais a Administração
poderá lançar mão na medida de suas necessidades,
a fim de viabilizar projetos que envolvam diversos tipos de questão,
principalmente as relativas ao uso do solo.
Por fim, os Instrumentos de Gestão da Política de
Desenvolvimento Urbano são aqueles criados para cuidar da
implantação do Plano, (o Conselho Municipal de Política
Urbana e os Conselhos Locais de Assuntos Urbanos) ou para viabilizar
financeiramente as ações nele previstas (o Fundo Municipal
de Urbanificação e o Fundo Municipal de Conservação
Ambiental).
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