1- Apresentação

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz da Fora é fruto do trabalho de várias equipes, coordenadas pelo IPPLAN, que, ao longo da última década, tem se dedicado ao levantamento de dados, análises, discussões e elaboração de propostas, com a finalidade de dotar a cidade de instrumentos adequados para o ordenamento de seu crescimento dentro de padrões satisfatórios de qualidade de vida.

No decorrer desses anos, muitas transformações ocorreram no Município. Sua reafirmação como pólo regional e os esforços empreendidos para a sua recuperação econômica trouxeram importantes mudanças na estrutura física e espacial da cidade.

Pressionada pela necessidade de desenvolvimento e condicionada pela difícil topografia de seu território, Juiz de Fora já apresenta evidentes sinais de um crescimento desordenado.

A demanda, cada vez maior, de infra-estrutura e serviços urbanos, a questão da habitação, o sistema de tráfego, dando mostras de saturação em suas principais artérias, são problemas comuns ao processo de urbanização das cidades brasileiras e que Juiz de Fora não foge à regra.

No entanto, a cidade precisa se expandir e atender às demandas geradas por seu crescimento. É necessário, portanto, dotar a cidade de uma estrutura capaz de suportar as exigências do desenvolvimento e, para isso, medidas importantes precisam ser tomadas de forma que a qualidade de vida não seja comprometida.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz da Fora apresenta-se como um importante instrumento para a busca desses objetivos na medida em que é o documento norteador das políticas e ações destinadas a promover o desenvolvimento equilibrado do município.

Num primeiro momento foi necessário conhecer a cidade. Equipes interdisciplinares recolheram, sistematizaram e analisaram os dados do município. O maior número possível de dados foram reunidos e classificados em três grandes grupos: físico-territoriais, ambientais e sociais. Este trabalho, denominado Diagnóstico, foi a principal fonte de estudos para as propostas deste Plano.

Neste Volume, denominado Proposições, estão reunidas as análises e propostas que constituem o Plano Diretor propriamente dito.

No Capítulo 2 – Base Conceitual, estão expostos os conceitos básicos que orientaram a elaboração do Plano. São questões como a função social da cidade e a criação de condições para o desenvolvimento com qualidade de vida.

No Capítulo 3 – Análise Física e Sócio-econômica, propõe-se uma nova ordenação do território a partir do estudo dos dados do Diagnóstico e da evolução urbana do município. Foi fundamental o conceito de Vetores de Crescimento para propor a criação de doze Regiões de Planejamento, áreas que servirão de base para a leitura da cidade, não só para efeito deste Plano mas também para integrar o sistema de Planejamento da Administração como um todo. Cada Região de Planejamento (RP) é composta, por sua vez, de Unidades de Planejamento (UP) que vêm a ser a menor célula de planejamento da cidade.

No Capítulo 4 – O Plano Diretor, são estabelecidos os Princípios Básicos, Objetivos e Estratégias do Plano e definidas as Funções Sociais da Propriedade.

O Capítulo 5 trata dos Instrumentos do Plano Diretor, que são:
- Instrumentos de Planejamento;
- Instrumentos de Intervenção Urbana;
- Instrumentos de Gestão.

Os Instrumentos de Planejamento são aqueles que servirão de base às ações que virão a ser desenvolvidas pela Administração e se compõem de quatro categorias de instrumentos: Diretrizes Setoriais de Desenvolvimento, Macrozoneamento, Projetos Gerais de Urbanificação (PGU) e Planos Locais de Urbanificação (PLU).

Os Instrumentos de Intervenção Urbana são dispositivos jurídico-administrativos dos quais a Administração poderá lançar mão na medida de suas necessidades, a fim de viabilizar projetos que envolvam diversos tipos de questão, principalmente as relativas ao uso do solo.

Por fim, os Instrumentos de Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano são aqueles criados para cuidar da implantação do Plano, (o Conselho Municipal de Política Urbana e os Conselhos Locais de Assuntos Urbanos) ou para viabilizar financeiramente as ações nele previstas (o Fundo Municipal de Urbanificação e o Fundo Municipal de Conservação Ambiental).