GLOBALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO

O século XX caracterizou-se por uma intensa urbanização, mesmo nas áreas mais remotas do Planeta. E ela continua nestes seus últimos anos. Ocorre que o novo século está nascendo sob o signo de um outro fenômeno, desconhecido até agora pela humanidade, mas que já afeta, praticamente, a vida de todos nós: a globalização. Urbanização e globalização são, portanto, características marcantes desses anos que nos conduzem ao terceiro milênio.

Qualquer administrador público do mundo de hoje, seja em que nível de governo for, não pode desconhecê-los. O governante municipal, de modo particular e com ênfase, deve encará-los, se quiser, efetivamente, trabalhar no sentido da melhoria da vida dos munícipes.

Por outro lado, também como megatendência desta passagem de século, fortaleceu-se, cada vez mais, a participação comunitária nos processos decisórios e na implementação de políticas deles resultantes. A real participação comunitária é exigência da vanguarda mundial de gestão pública.

Nesta Administração, desde o primeiro momento, estimulamos e promovemos a participação em todos os níveis e setores: restauramos o Conselho Comunitário Municipal e o Conselho Municipal do Meio Ambiente; implantamos o Conselho Municipal de Ação Social, incentivamos os conselhos setoriais, criamos novos órgãos colegiados e retomamos a elaboração do orçamento participativo, dentre outras inúmeras ações que constróem a democracia participativa.

Desde o início do governo, temos trabalhado, com os diversos segmentos da sociedade organizada juizforana, o Plano Estratégico. Com ele, buscamos colocar Juiz de Fora em intercâmbio direto e imediato com o resto do mundo, quer seja no campo das mais modernas descobertas científicas, quer seja no campo da reconversão tecnológica dos sistemas produtivos.

Agora, submetemos à discussão pública o Plano Diretor. Com ele, pretendemos adequar a cidade ao desenvolvimento urbano.

Os dois processos, os dois movimentos, visam colocar nosso Município em sintonia, respectivamente, com a Globalização e com a Urbanização. Não é difícil perceber também que ambos convergem para o desenvolvimento auto-sustentado das comunidades humanas.

Era necessário enfrentar os dois trabalhos, simultaneamente, para que estivéssemos sintonizados com o que há de mais avançado no mundo e honrássemos nossos antepassados, que sempre colocaram Juiz de Fora em sintonia, desde os seus primórdios, com os mais significativos avanços da humanidade. Estamos empreendendo o que há de mais moderno e inserindo Juiz de Fora na relação de uma elite de cidades em âmbito global. Aliás, nosso Município, por estes esforços, dentre outros, já figura, definitivamente, no mapa e na agenda mundiais.

Contudo, era preciso abrir a elaboração desses trabalhos à participação de verdade e não apenas à participação discursiva.

Foi o que fizemos com o processo de elaboração do Plano Diretor, já que o Planejamento Estratégico iniciou-se logo que assumimos a Prefeitura e se desenvolveu também sob essa rigorosa metodologia.

Aproveitamos todos os esforços realizados na elaboração do Plano Diretor, inclusive o trabalho que a administração que nos antecedeu enviara à Egrégia Câmara de Vereadores. Retiramo-la daquela Casa Legislativa para ampliar a participação e demos prioridade à busca de uma cidade cada dia mais humana.

Cabe salientar, finalmente, que este anteprojeto de Plano Diretor de Juiz de Fora representa o resultado de uma série de esforços articulados, graças à segura coordenação do Instituto de Pesquisa de Planejamento (IPPLAN), cuja direção e corpo técnico têm sabido traduzir, em seus trabalhos, as diretrizes básicas que imprimimos em nosso plano de campanha, transformado, assim que assumimos em plano de governo: participação popular e “discriminação” positiva dos mais pobres.

Junho de 1999
Tarcísio Delgado
Prefeito

 

 

CIDADE DO CIDADÃO


A humanidade inicia o caminho da urbanização a partir do momento em que o homem paleolítico abandona a caverna e inicia, com suas próprias mãos, a construção de seus abrigos. Entretanto, só a partir do início do século passado, são dados os primeiros passos em direção a uma nova planificação urbana, ao se perceber a necessidade de se estabelecer o zoneamento: as funções distintas do uso da terra. As primeiras conquistas desse princípio foram conseguidas através de ações nos tribunais . No decorrer deste século, são elaboradas leis e códigos para as cidades e a maioria deles com quatro grandes categorias de uso: agrícola, residencial, comercial e industrial.

As grandes cirurgias urbanas e a criação de cidades novas, em determinadas épocas, deram ao homem um grande poder pessoal de criar e transformar as estruturas das cidades.

A Carta de Atenas, de 1933, formulada no Congresso Internacional de Arquitetos, CIAM, inspirada no pensamento da corrente funcionalista do urbanismo, induzia a um rígido zoneamento (trabalhar, circular, habitar e recriar) e achava ter inventado uma forma definitiva para as cidades.

Tanto as grandes cirurgias, como a Carta de Atenas, se mostram como fórmulas bastante discutíveis e criticadas.

A simbiose entre os usos compatíveis é uma realidade incontestável.

Hoje, sabemos que temos que resgatar nas cidades os sentimentos humanos, a lágrima, o sorriso, a emoção, entre outros, porque eles são a “alma” das cidades. Estes sentimentos nos induzem ao resgate da história e da cultura, desenvolvem nos cidadãos o amor pelas suas cidades, aguçam o sentido de cidadania.

No início do século passado, o mundo deu seus primeiros passos a caminho de uma planificação mais avançada e, em Juiz de Fora, começava-se também a pensar nas questões urbanas.

Em 1844, são desenhadas as primeiras plantas do então Arraial de Santo Antônio.

Em 1860, o engenheiro Gustavo Dott teve a incubência de desenhar a planta da então Cidade do Paraibuna, dentro das seguintes condições: “desenhar tal qual ela se acha edificada e, de combinação com a Comissão da Câmara, traçar plano da mesma tal qual deva ser para o futuro edificada”.1

Em 1883, foi elaborada pelo Engº José Barbalho Uchoa Cavalcanti uma planta cadastral de Juiz de Fora, constando edificações, chafarizes e curvas de nível, na escala 1:2000.

Neste século, as leis, códigos e planos começaram a ser implantados com maior intensidade.

No Brasil foram criadas várias cidades novas: Belo Horizonte, cujos projetos foram feitos por Aarão Reis, em 1894, é onde aparece a influência marcante de Haussman, que projetou o traçado de Paris; Goiânia, projetada a partir de 1934, por Attilio Correa Lima, lembra a concepção clássica utilizada em Versalhes; Brasília, projetada, em 1957, por Lúcio Costa, é baseada nos “dogmas” da carta de Atenas.

Em 1912, pela Resolução n.o. 66 de 22 de julho, a cidade é dividida em zona urbana e suburbana.

Em 1938, pelo Decreto-lei n.o. 23, de 06 de Setembro, foi aprovado o Código de Obras da cidade, dividindo-a em quatro zonas: comercial, industrial, residencial, rural ou agrícola.

Em 1986, foi aprovada, pelas Leis 6.908, 6909 e 6910, de 31 de maio, a nova Legislação Urbana Básica de Juiz de Fora, constando de três instrumentos básicos: o parcelamento do solo, o código de edificações e o uso e ocupação do solo. Estabelece também a divisão territorial do município. Inova ao instituir a Comissão de Uso e Ocupação do Solo (COMUS).

A cidade de Juiz de Fora teve, a partir do fim do século passado, vários planos e referências urbanas: o plano Howyan (1892-93), o Saboya (1945-49), a publicação do livro “Notas Urbanísticas” do Engº. Francisco Batista de Oliveira, na década de 1930, como a apologia do Plano Diretor de Juiz de Fora e o Plano de Desenvolvimento Local Integrado (1977).

Embora elaborado por técnicos, nenhum dos planos, entretanto, foi realmente implementado porque faltou a participação efetiva da comunidade.

Numa análise mais genérica dos objetivos das leis urbanas de Juiz de Fora, verificamos que as maiores preocupações foram: em 1844, a de se ter a planta da cidade; em 1883 a de se elaborar o cadastro de imóveis; em 1912, já se verifica a necessidade de um zoneamento; em 1938, a tônica era o crescimento e a regulamentação; em 1986, a necessidade de um maior ordenamento tendo em vista a “inchação” das regiões centrais e agora, em 1998, o objetivo é o desenvolvimento com qualidade de vida.

Para a elaboração do Plano Diretor da Cidade de Juiz de Fora foram considerados diversos enfoques que consideramos importantes dentro dos conceitos urbanos atuais: a teoria da simbiose, a cidade formal e a informal, os limites da cidade, as áreas de expansão, os grandes eixos, as vias de penetração, a cidade como possuidora da história do tempo e do espaço, a gestão urbana, a efetiva participação comunitária, o meio ambiente, a acessibilidade de todos os cidadãos, a gestão urbana, a cidade pólo de uma região, a consolidação dos diversos planos existentes (saúde 97, educação 98, habitação 97, transporte 96/97, estratégico 98, limpeza pública, etc.) a humanização e, sobretudo, as diretrizes contidas no Plano Governo do Prefeito Tarcísio Delgado (1997/2000) sobre o desenvolvimento com justiça social.

Para a concretização deste Plano Diretor da cidade de Juiz de Fora, foram também importantes os trabalhos realizados pelo IPPLAN/JF, nas duas administrações anteriores. Agradecemos a todos os técnicos, entidades e cidadãos que participaram desse trabalho, agora pronto para ser submetido à apreciação de toda comunidade organizada, antes do envio à Câmara.

Com este Plano Diretor, estamos certos, Juiz de Fora será cidade possuidora da história do tempo e do espaço, humanizada, socialmente justa e equilibrada, com qualidade de vida, a fim de que possa ser, cada vez mais, a cidade do cidadão.


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1 OLIVEIRA, Paulino de. História de Juiz de Fora, 1966, p.65


Junho de 1999
Jean Kamil
Diretor Geral do IPPLAN