Nas regiões rurais que não possuem atendimento com o Transporte Coletivo Urbano (TCU) devido ao difícil acesso, foi desenvolvido o Transporte Escolar Rural que atua nas Escolas Municipais Rurais ou Semi Urbanas.
Garantindo o acesso à educação para estudantes da zona rural.
Possuímos um mapeamento da quase totalidade da área rural e semi-urbana de Juiz de Fora, nos permitindo exercer um serviço de geoprocessamento atendendo às solicitações das escolas o mais rápido possível.
Criamos uma área de abrangência, onde traçamos um raio de deslocamento a partir da escola, respeitando todas as características do ambiente em questão.
Atualmente atendemos 17 Escolas Municipais Rurais.
Passo a passo para solicitar o Transporte Escolar Rural.
As escolas encaminham para a STE o documento digital de solicitação de transporte escolar rural com informações sobre os alunos e o local de suas residências, junto com o Comprovante de Matrícula e Termo de Compromisso.
Após recebimento do documento, a Supervisão cadastra as solicitações e encaminha para análise. Os pedidos são atendidos por ordem de chegada, sendo prioridade o atendimento de todos da mesma Escola.
Finalizada a análise, todos os itens verificados e aprovados, a rota é remodelada para atender a solicitação e o aluno é incluído na planilha de frequência e na listagem de autorizados.
A nova rota é encaminhada para a empresa responsável junto com o nome do estudante deferido. Após confirmação, as rotas são encaminhadas para as Escolas e o aluno está autorizado a utilizar o transporte.
As solicitações são avaliadas verificando os seguintes critérios.
Em casos de dificuldades de identificação do endereço ou montagem das rotas, é solicitado o carro para visita "in loco". Nessas visitas é realizada toda a medição das rotas existentes da Escola e mapeamento da nova região.
Nas situações em que for identificada a passagem do TCU (Transporte Coletivo Urbano), é aconselhado para os responsáveis realizarem o cadastro do Passe Livre Estudantil, uma vez que o aluno não terá direito ao uso do Transporte Escolar Rural.
Acompanhamento e atualização do serviço.
As frequências são enviadas mensalmente para as escolas atendidas pelo Transporte Escolar Rural com a finalidade de acompanharmos as faltas, transferências, conclusões e demais alterações.
É realizada através de um "link" compartilhado via Google Drive em que apresenta uma tabela com o nome de todos os alunos atendidos. As escolas devem preencher com informações necessárias até o dia 10 de cada mês.
Os estudantes da zona rural têm como característica a constante mudança de endereço, portanto é necessário reestruturar as rotas para atendê-los.
Alterações que realizamos:
Processo de pagamento e controle de qualidade.
Durante o período letivo é realizado o Transporte Escolar Rural. Ao fim de cada mês é cobrado das escolas uma declaração de dias trabalhados que comprova a realização dos serviços das empresas. Este documento deve ser enviado impreterivelmente no primeiro dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento.
Após o recebimento de todas as declarações, lançamos as informações em uma planilha de controle de pagamento e encaminhamos para empresa os valores para emissão de planilha de gastos e nota fiscal.
Com o novo contrato em vigor a partir de 2025, as Escolas deverão encaminhar a planilha do I.M.R (Instrumento de Medição de Resultado) junto com a declaração de dias trabalhados para fiscalização e controle de qualidade do serviço.
Este índice está diretamente ligado ao valor a ser pago para empresas, pois verifica a qualidade na prestação do serviço.
O contrato do Transporte Escolar Rural é pago por recursos repassados pelo governo federal.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Instituído pela Lei 10.880 de 09 de Junho de 2004, tem como objetivo apoiar o transporte dos estudantes das redes públicas de educação básica, residentes em áreas rurais.
O programa custeia:
Quota Parte Estadual do Salário Educação
Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Repartição dos Recursos:
Fundamentação legal do Transporte Escolar Rural.
O artigo 208 da Constituição Federal estabelece o dever do Estado em garantir a educação, sendo efetivado por meio de várias garantias. O inciso VII diz que:
"Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
Sendo assim, o QESE pode custear o transporte de alunos, as obras e reformas em prédios escolares e, também, a compra de material didático-pedagógico.
Dúvidas sobre o Transporte Escolar Rural? Fale conosco.