PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/01/2026 às 00:01
PORTARIA Nº 341 - CGM - Aprova o Guia para Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais do Exercício Financeiro de 2025, a ser elaborado pelas Autarquias e Fundações do Município. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 16.949, de 1º de janeiro de 2025, CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04, de 29 de novembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estabelece diretrizes para a prestação de contas anuais pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que, na análise da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais considera, também, as informações encaminhadas pelos gestores das entidades da Administração Indireta Municipal por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM; CONSIDERANDO a necessidade de se instituir instrumento de orientação comum aos gestores das Autarquias e Fundações Municipais, mediante a consolidação, em um único documento, de conceitos, regras e procedimentos para a elaboração do Relatório de Controle Interno, RESOLVE: Art. 1º  Fica aprovado o Guia para Elaboração do Relatório de Controle Interno sobre as Contas Anuais do Exercício Financeiro de 2025, a ser utilizado pelas Autarquias e Fundações do Município, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º  O Relatório de Controle Interno será elaborado pela comissão responsável pelo acompanhamento das ações do controle interno setorial de cada entidade, a qual deverá reportar-se, tecnicamente, ao Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO, da Controladoria Geral do Município. Parágrafo único.  Fica vedada a apresentação de relatórios emitidos por empresas de assessoria, auditoria ou consultoria contratadas. Art. 3º  Os modelos e orientações constantes do Guia possuem caráter orientativo e exemplificativo, podendo ser ampliados no momento da elaboração do Relatório, observada a autonomia da Unidade Gestora, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa TCEMG nº 04/2017. Art. 4º  O Guia aprovado por esta Portaria encontra-se disponível para acesso público no endereço eletrônico da Controladoria Geral do Município. Art. 5º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2026. a) DIEGO RESENDE RIBEIRO PESSOA - Controlador-Geral do Município.
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