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CENSO PREVIDENCIÁRIO

Guia de Preenchimento do Censo Previdenciário
Atualização da Base Cadastral
A sua aposentadoria depende de você!
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Informações Gerais
Orientações importantes:

1.O preenchimento do formulário CENSO PREVIDENCIÁRIO será feito exclusivamente através do link CENSO PREVIDENCIÁRIO, na página da Prefeitura. Não serão aceitas versões impressas do formulário.

2.SENHA: A senha a ser utilizada para o acesso e preenchimento do formulário é a que você já utiliza no Eu Sou a Prefeitura;

3.AJUDA: Nas telas do formulário pode ser acionado o botão AJUDA ,para o esclarecimento das dúvidas;

4.PREENCHIMENTO: O formulário de atualização da base cadastral para fins previdenciários contém telas com os dados que devem ser inseridos/alterados;

5.CONFERÊNCIA DOS DADOS: Os dados que já constam do formulário devem ser conferidos; no caso de correção, inclusão e/ou exclusão, basta apenas acessar o campo específico e digitar/corrigir a informação. Caso haja alguma informação incorreta e esta não esteja liberada para correção (como mudança de nome de solteiro para casado, ou vive-versa), o servidor ou servidora deverá, necessariamente, entrar em contato com o Dein/Unei de sua Secretaria ou órgão equivalente da administração indireta e Câmara Municipal;

6. DEPENDENTES DO SERVIDOR: Todas as informações solicitadas sobre os dependentes do servidor devem ser incluídas/alteradas, porque são importantíssimas para o RPPS. As condições para a dependência para fins previdenciários são aquelas informadas no botão de AJUDA dessa tela. Caso não tenha dependentes, o servidor deverá obrigatoriamente fazer essa declaração na tela específica para tal condição;

7. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIOR AO INGRESSO NA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA (somente para servidores efetivos)- O tempo de contribuição anterior à Prefeitura de Juiz de Fora corresponde ao tempo de serviço prestado antes do ingresso do servidor no quadro de pessoal da Prefeitura de Juiz de Fora. Deverão ser registrados apenas os tempos de serviço que tiveram a correspondente contribuição previdenciária.

Devem ser observadas todas as orientações contidas nessa tela, bem como as informações complementares constantes no botão AJUDA.
Para que as informações sejam válidas, é importante que os documentos referentes aos registros de trabalhos anteriores à Prefeitura de Juiz de Fora estejam em mão (carteiras de trabalho, carnês de autônomo e certidões de órgãos do serviço público), para que as datas de início e término de cada relação de emprego sejam corretamente lançadas.Não há necessidade de preencher a coluna Dias, pois o sistema fará o cálculo automaticamente.

Caso não tenha tempo de contribuição anterior ao ingresso nos quadros da Prefeitura de Juiz de Fora, o servidor deverá obrigatoriamente declarar essa situação, assinalando o campo próprio no final da tela.

Somente os campos destacados em vermelho podem ser alterados.

Após a confirmação ou alteração dos dados, clique em Salvar, se já tiver concluído todo o preenchimento.


Dependentes
- ALTERAÇÃO: quando houver algum ajuste a ser feito nas informações dos dependentes já inseridos no formulário, clique no botão Confirmar Alteração.

- EXCLUSÃO: se algum dependente listado no formulário deixou essa condição, clique no botão Confirmar Exclusão para suprimi-lo da relação.

- INCLUSÃO: para inserir um dependente no formulário, o servidor deverá clicar em Incluir novo registro. Será aberta uma tela para registro de suas informações. Para incluir outro(s) dependente(s), repita a operação.

Ao encerrar o cadastro, clicar em Seguir para a próxima tela.

- ATENÇÃO:

Caso não tenha dependentes, o servidor deverá obrigatoriamente fazer essa declaração, teclando no campo Declaro que não possuo dependentes

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Inclusão de Dependentes
Somente os campos destacados em vermelho podem ser inseridos.

Após preenchimento dos campos, clicar no botão Confirmar Inclusão.

1.NOME: digitar o nome completo do dependente (sem abreviaturas);

2.DATA DE NASCIMENTO: informar corretamente o dia, mês e ano de nascimento do dependente (DD/MM/AAAA);

3.TIPO: identificar o tipo de parentesco com o dependente;

4.ESTADO CIVIL: informar o Estado Civil de cada dependente;

5.PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: informar se o filho ou irmão dependente é considerado inválido ou se é portador de alguma deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme o constante na declaração judicial.

Somente podem ser considerados dependentes previdenciários do servidor:

I. O cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial;

II. Os pais com vínculo de dependência econômica do servidor;

III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz assim declarado judicialmente, com vínculo de dependência econômica do servidor;

Não podem ser registradas como dependentes outras pessoas em condições diferentes das relacionadas acima.

IMPORTANTE: as condições que justificam os vínculos e dependências acima informados deverão ser obrigatoriamente comprovadas na data da concessão do benefício previdenciário.


Alteração de Dependentes
Somente os campos destacados em vermelho podem ser alterados.

Após a alteração dos campos, clicar no botão Confirmar Alteração.

1.ESTADO CIVIL: informar o Estado Civil de cada dependente;

2.PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: informar se o filho ou irmão dependente é considerado inválido ou se é portador de alguma deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial.

Somente podem ser considerados dependentes previdenciários do servidor:

I. O cônjuge, o(a) companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

II. Os pais com vínculo de dependência econômica do servidor.

III. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz assim declarado judicialmente, com vínculo de dependência econômica do servidor.

Não podem ser registradas como dependentes outras pessoas em condições diferentes daquelas relacionadas acima.

É importante destacar que a comprovação documental do vínculo e da dependência econômica com o servidor é obrigatória na data da concessão de qualquer benefício previdenciário ao dependente, não gerando qualquer direito a inclusão neste momento.


Exclusão de Dependentes
Nenhum campo pode ser alterado.

Verifique se o registro a ser excluído foi corretamente selecionado e confirme a operação, clicando no botão Confirmar Exclusão.

Caso seja feita uma exclusão indevida, o registro deverá ser novamente inserido através da tela de Inclusão de Dependentes.


Tempo de Contribuição
Informe os dados referentes ao seu tempo de serviço anterior à admissão/nomeação na Prefeitura de Juiz de Fora, observando que em cada linha do quadro deve ser preenchido o seguinte:

1.EMPREGADOR: Nome da empresa, ou da pessoa física, ou do órgão público com o qual se manteve o vínculo empregatício. No caso de Autônomo, informe essa condição.

2.REGIME: Teclar na opção que identifica o regime previdenciário relativo ao vínculo empregatício.

- O RGPS é o Regime Geral da Previdência Social. Todo trabalhador com carteira assinada e aquele que trabalha por conta própria devem ser filiados à Previdência Social e contribuir para o INSS, ou seja, todos os empregados ? os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais, os trabalhadores rurais, bem como os facultativos (donas de casa, estudantes etc.) e temporários.

- O RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social, assegurado, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, mantidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.INÍCIO: data de admissão/nomeação (DD/MM/AAAA).

4.TÉRMINO: data da demissão/dispensa/exoneração (DD/MM/AAAA).

5. DIAS: total do número de dias trabalhado em cada vínculo empregatício. O sistema preencherá esse quantitativo automaticamente pelo sistema.

ATENÇÃO: Caso não tenha nenhum vínculo empregatício antes da admissão/nomeação em cargo efetivo na Prefeitura de Juiz de Fora, o servidor deverá obrigatoriamente fazer essa declaração, assinalando essa condição no campo Declaro que não possuo tempo de contribuição anterior à admissão/nomeação na PJF.