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JUIZ DE FORA - 17/4/2026 - 19:11


12. Consumo e Produção Responsáveis

Operação Comércio Legal apreende mais de 3,8 mil itens irregulares no Centro



Portal de Notícias PJF | Operação Comércio Legal apreende mais de 3,8 mil itens irregulares no Centro | SEDUPP - 17/4/2026

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP), realizou a Operação Comércio Legal na região central da cidade, com atuação concentrada nas avenidas Rio Branco e Getúlio Vargas, além das ruas Halfeld, Marechal Deodoro, São João Nepomuceno e Santa Rita. A ação contou ainda com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, com o objetivo de coibir o comércio ambulante irregular e ordenar o uso do espaço público.

Ao todo, 72 ambulantes em situação irregular foram abordados, com maior concentração nas avenidas Barão do Rio Branco, Getúlio Vargas e na Rua Halfeld. Durante a operação, foram apreendidos 3.808 itens, entre mercadorias diversas, alimentos e estruturas utilizadas na comercialização. Entre os produtos recolhidos estão roupas, eletrônicos, acessórios e alimentos como frutas, mel e queijos, além de 35 perfumes. Também foram apreendidos equipamentos como carrinhos, grades metálicas e bancadas.

Durante a ação, houve registro de resistência por parte de um ambulante, que foi conduzido à delegacia, assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. De acordo com a legislação municipal, a multa por comércio irregular é de R$ 1.136,70, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência, além da taxa de apreensão de R$ 8,26 por item recolhido.

Para reaver as mercadorias, o responsável deve protocolar solicitação pela plataforma Prefeitura Ágil no prazo de até 15 dias, realizar o pagamento da multa e da taxa de apreensão, além de apresentar nota fiscal que comprove a propriedade dos itens. Produtos não reclamados dentro do prazo serão destinados à doação. No caso de alimentos perecíveis em condições adequadas, o encaminhamento é imediato para instituições cadastradas. Já produtos impróprios para consumo ou de procedência não comprovada são descartados, conforme as normas sanitárias.

A operação integra as ações permanentes de fiscalização do município, voltadas à organização do espaço urbano, à segurança da população e ao cumprimento da legislação vigente.




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