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JUIZ DE FORA - 29/11/2024 - 15:19



Prazo para pagamento com desconto de até 90% em juros e multa de mora em débitos de ISSQN, IPTU/TCRS/CCSIP e ITBI termina neste sábado, 30



Portal de Notícias PJF | Prazo para pagamento com desconto de até 90% em juros e multa de mora em débitos de ISSQN, IPTU/TCRS/CCSIP e ITBI termina neste sábado, 30 | SF - 29/11/2024

Termina neste sábado, 30, o prazo para quem quiser aderir ao Edital de Transação por Adesão, que garante descontos de até 90% para pessoas físicas e de até 80% para pessoas jurídicas em créditos tributários e não tributários que estejam suspensos e não inscritos em dívida ativa, cujos débitos tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022, relacionados a ISSQN, IPTU/TCRS/CCSIP e ITBI. Aqueles que quiserem pagar seu IPTU à vista em janeiro não podem ter débitos com o município.

Para aderir ao edital, será necessário realizar o pagamento à vista, presencialmente, no DIGA mais próximo da sua casa, ou online, pelo Prefeitura Ágil. Certifique-se de preencher os dados de acordo com a documentação exigida para pessoa física ou pessoa jurídica.

Confira abaixo os documentos necessários:  

a) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) endereço para notificação e, no caso de pessoas jurídicas, inclusive dos sócios;

 c) e-mail para comunicação oficial;

 d) telefone para contato;

 e) cópia de certidão de óbito, se cabível;

 f) comprovação da posse ou propriedade de imóvel, esta última através do registro geral imobiliário (RGI), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, divergente do cadastro imobiliário municipal, e se cabível.

Para pessoa física, microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o desconto será de 90% incidente sobre multa de mora.
Para pessoas jurídicas, o desconto é de 80% incidente de multa de mora. 

 Para os autos de infração lavrados em decorrência de descumprimento de obrigação acessória, será concedido desconto de 50% do valor da multa pecuniária por infração e multa de mora.

 

 




 



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