A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) regulamentou, nesta quarta-feira, 29, a Lei Complementar nº 177, de 28 de novembro de 2022, que autoriza o uso de propaganda comercial por meio de bandeira do modelo "wind banner" no município.
Para esse fim, será necessária a autorização prévia da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur). Os estabelecimentos comerciais interessados devem requisitar a análise por meio eletrônico, através da plataforma Prefeitura Ágil, seguindo as opções protocolo, autorização para instalação de publicidade/propaganda-wind banner. Já o atendimento presencial acontece no Atendimento ao cidadão, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, 1.843, Centro (Prédio da Cesama), das 9h às 15h, e também nas regionais de atendimento Norte, Sudeste e Nordeste. Os atendimentos necessitam de agendamento prévio, por telefone.
Critérios para análise
O equipamento poderá ser instalado tanto no passeio público quanto em área de recuo, sempre à frente do estabelecimento comercial (encostado na parede), resguardando a livre circulação de pedestres nas calçadas, conforme as normas de acessibilidade em vigor.
É permitida a colocação de, no máximo, dois "wind banners", observando sempre o espaço livre para circulação nas calçadas de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
Não é permitida a instalação fixa e permanente do equipamento, o uso é condicionado ao horário de funcionamento do local, devendo ser recolhido diariamente.
Documentação exigida
No ato do requerimento (Prefeitura Ágil), deverá ser anexado o CNPJ do estabelecimento, a Certidão Negativa de Débito Ampla com a Fazenda Municipal – CNDA Jurídica, croqui com o posicionamento do engenho (considerando a testada do imóvel), Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC), alvará de localização ou consulta de viabilidade deferida para os casos em que se aplique.
Outras informações:
Sesmaur: (32) 3690- 7202