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JUIZ DE FORA - 29/3/2023 - 17:51



Propaganda comercial com uso de “wind banner” é regulamentada no município



Portal de Notícias PJF | Propaganda comercial com uso de “wind banner” é regulamentada no município | SESMAUR - 29/3/2023

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) regulamentou, nesta quarta-feira, 29,  a Lei Complementar nº 177, de 28 de novembro de 2022, que autoriza o uso de propaganda comercial por meio de bandeira do modelo "wind banner" no município. 

 

Para esse fim, será necessária a autorização prévia da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur). Os estabelecimentos comerciais interessados devem requisitar a análise por meio eletrônico, através da plataforma Prefeitura Ágil, seguindo as opções protocolo, autorização para instalação de publicidade/propaganda-wind banner. Já o atendimento presencial acontece no Atendimento ao cidadão, localizado na Avenida Barão do Rio Branco, 1.843, Centro (Prédio da Cesama), das 9h às 15h, e também nas regionais de atendimento Norte, Sudeste e Nordeste. Os atendimentos necessitam de agendamento prévio, por telefone.

 

Critérios para análise

 

O equipamento poderá ser instalado tanto no passeio público quanto em área de recuo, sempre à frente do estabelecimento comercial (encostado na parede), resguardando a livre circulação de pedestres nas calçadas, conforme as normas de acessibilidade em vigor.

 

É permitida a colocação de, no máximo, dois "wind banners", observando sempre o espaço livre para circulação nas calçadas de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros). 

 

Não é permitida a instalação fixa e permanente do equipamento, o uso é condicionado ao horário de funcionamento do local, devendo ser recolhido diariamente.   

 

Documentação exigida

 

No ato do requerimento (Prefeitura Ágil), deverá ser anexado o CNPJ do estabelecimento, a Certidão Negativa de Débito Ampla com a Fazenda Municipal – CNDA Jurídica, croqui com o posicionamento do engenho (considerando a testada do imóvel), Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC), alvará de localização ou consulta de viabilidade deferida para os casos em que se aplique.

 

Outras informações: 

Sesmaur:  (32) 3690- 7202

            

 



 



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