O Auxílio Moradia é um benefício de caráter eventual, voltado às famílias em vulnerabilidade social, que têm na moradia um fator de agravamento de sua condição social. Em Juiz de Fora, o Auxílio Moradia foi criado inicialmente para atender famílias em moradias com risco físico, em consequência de chuvas, edificação em área de risco e outros, encaminhadas pela Defesa Civil.
No entanto, com a atual gestão da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através da Lei 14.214 de 2021, o objetivo do Auxílio Moradia foi ampliado e o benefício passou a contemplar também famílias em extrema vulnerabilidade social, com histórico de violação de direitos e pessoas saindo da situação de rua e jovens vindos das unidades de acolhimento institucional, dando um importante ressignificado ao Programa.
Entre abril de 2020 a julho de 2022, o valor do benefício passou de R$240 para os valores de R$300 (quando se trata de um morador) e R$600 (para dois ou mais moradores na residência). Com estes aumentos, os números de beneficiários saltou de 40 para 304 famílias incluídas, o que corresponde ao aumento de 660%.
De acordo com a secretaria de Assistência Social, Malu Salim, estes dados demonstram como a atual administração tem um olhar diferenciado pelas famílias em situação de vulnerabilidade social, em um contexto de crise econômica, agravada pela pandemia, a qual acirraram as questões sociais do país e do município, comprometendo fortemente as condições de vida e habitação da população mais vulnerável.
Como se trata de um Programa Assistencial, o Auxílio Moradia implica no acompanhamento destas famílias, pelas unidades encaminhadoras, no sentido de contribuir para sua autonomia e superação da condição que a incluiu no benefício. Estas Unidades são: Defesa Civil; serviços voltados às pessoas em situação de rua (Centro POP, Serviço de Abordagem Social e Serviços de Acolhimentos); Casa da Mulher; Creas; Cras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente.
Das 304 famílias incluídas, hoje, no Programa, 36% vieram da situação de risco habitacional físico, 29% são saídas de situação de rua, 15% encaminhadas pelos Cras devido à situação de vulnerabilidade social extrema, 10% em situação de violação de direitos, 8,5% devido à violência de gênero e 1% saídas de acolhimento institucional de criança e adolescente.