A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta segunda-feira, 17, o decreto Nº 14.978 que permite movimentações de até 500 m³ de terra, desde que as mesmas tenham anotação de responsabilidade e acompanhamento técnico, conforme a Lei 10.076/2001. Seguem proibidas quaisquer tipo de movimentação de terra em área de risco e na bacia do córrego do Ipiranga.
A ação deve ser comunicada à Prefeitura com, pelo menos, cinco dias de antecedência e o responsável deve garantir que sejam empreendidas medidas para impedir que haja qualquer escoamento de material para vias e terrenos vizinhos. Também deverão ser instaladas barreiras de contenção para evitar qualquer possibilidade de escoamento de resíduos para vias ou terrenos vizinhos.
“Sustentando nossa premissa de diálogo com toda a sociedade, recebemos na sexta-feira uma delegação de vereadores e representantes de caçambeiros da cidade. Como resultado, decidiu-se por qualificar o decreto que restringe a movimentação de terra na cidade no período das chuvas. Isso atende dois principais motivos: a necessidade de eventuais ações emergenciais, em razão das chuvas dos últimos dias e também a necessidade de subsistência dos trabalhadores afetados”, destacou a prefeita Margarida Salomão.
Áreas de risco identificadas pelo mapa da Defesa Civil
Localização da bacia do córrego Ipiranga
Formulário de Comunicado de Movimentação de Terra
Em Aprovação de Projeto, preencha o formulário "Comunicado de Movimentação de Terra".