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JUIZ DE FORA - 17/11/2021 - 17:08
Prefeitura regulamenta serviço, programa e benefícios eventuais da Assistência Social
Nesta quarta-feira, 17, a prefeita Margarida Salomão, a ex-ministra Márcia Lopes e a secretária de Assistência Social, Malú Salim, apresentaram à cidade a regulação do Serviço Socioassistencial Família Acolhedora, do Programa Família Extensa e dos Benefícios Eventuais. Essas ações de reforço à Política de Assistência Social integram o Projeto Lei que será anunciado em uma live, às 17h, e, posteriormente, enviado à Câmara para apreciação e votação.
O Serviço Socioassistencial Família Acolhedora está previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e visa acolher e atender crianças e adolescentes, que estejam em situação de risco social ou de abandono, negligência familiar ou opressão. O acolhimento provisório por famílias, a partir de criterioso processo de seleção, substituirá o serviço de acolhimento institucional, mediante subsídio financeiro repassado pelo Poder Público.
Nesta perspectiva, o acolhimento por famílias da comunidade/famílias acolhedoras, coloca-se como importante recurso, uma vez que constitui em rede social espontânea e uma opção mais coerente com a doutrina da proteção integral definida pelo ECA. O acolhimento em uma família acolhedora representa a possibilidade da continuidade da convivência familiar e comunitária em ambiente sadio, onde a criança possa expressar sua individualidade e ter minimizado o seu sofrimento diante da crise que se coloca com o afastamento da família de origem.
O Projeto de Lei, também, trata do Programa Família Extensa, o qual já se encontra instituído no município de Juiz de Fora. Contudo, nunca chegou a ser, de fato, operacionalizado. Entende-se por família extensa aquela que se amplia para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais as crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas, convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Da mesma forma que o serviço de acolhimento em família acolhedora, a estratégia adotada pelo Programa Família Extensa vem sendo desenvolvido por diversos municípios brasileiros, sendo pauta de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. Esta proposta, apresenta-se como uma alternativa para as crianças e adolescentes, bem como para os idosos e pessoas com deficiência, ao afastamento do convívio familiar e comunitário, a partir da concessão de bolsa-auxílio para apoio das famílias extensas na manutenção dos cuidados que cada situação requer.
Sobre a concessão dos Benefícios Eventuais integram a política pública da assistência social e estão previstos no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), no âmbito do Município de Juiz de Fora. Esses benefícios têm por finalidade atender indivíduos e famílias em situações provisórias de vulnerabilidade, com advento de riscos, privação de bens e de segurança material e danos: agravos sociais.
Nesse sentido, a SAS, após meses de debate interno, pautou o tema em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/JF), visando a construção de resolução específica para regularização dos benefícios eventuais. Assim, em continuação ao processo previsto na Loas, a regulamentação agora proposta, institui os seguintes benefícios eventuais: a) auxílio-natalidade, b) auxílio morte, c) auxílio por situação de vulnerabilidade temporária e d) auxílio em situações de desastres e/ou calamidade pública.
Em breve, a SAS definirá em legislação complementar os detalhes referentes às regulamentações do Família Acolhedora, Família Extensa e dos Benefícios Eventuais.
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