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JUIZ DE FORA - 20/4/2021 - 20:57



PJF pré-cadastra trabalhadores da saúde que não foram imunizados



Portal de Notícias PJF | PJF pré-cadastra trabalhadores da saúde que não foram imunizados | SS - 20/4/2021
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) começa a realizar, nesta terça-feira, 20, o pré-cadastramento dos trabalhadores da saúde de todas as idades que estejam na ativa e que ainda não receberam a primeira dose da vacina contra o coronavírus (Covid-19). O pré-cadastro poderá ser feito até esta sexta-feira, 23, às 18h, através, exclusivamente, do link disponível no site da PJF.

Pela definição do Ministério da Saúde (MS), são considerados trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Somente os trabalhadores vinculados a esses estabelecimentos estão contemplados neste momento pelo Plano de Operacionalização da Vacinação Contra à Covid-19.

Dentre esse grupo, existem os profissionais de saúde que são representados por 14 categorias, conforme Resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde. São eles: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares. Esses profissionais devem atuar na assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e ou gestão à saúde.

Além dos profissionais mencionados acima, o grupo engloba ainda os trabalhadores de apoio nos estabelecimentos de saúde (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios, ou seja, que estejam em campo de prática, conforme dispõe o Ofício Circular nº57/2021/SVS/MS.


Não serão imunizados neste momento:

Ainda segundo o Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde, trabalhadores das academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal não serão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação.

Comprovação exigida

Este pré-cadastramento não é um agendamento, a vacinação será realizada de acordo com a disponibilidades de doses no município. No ato da vacinação, cabe ainda ressaltar que todos os trabalhadores da saúde devem apresentar documento (original e cópia) que comprove o seu vínculo ativo com o estabelecimento de saúde. No caso dos profissionais das 14 categorias, é exigido além do comprovante de vínculo ativo, a cópia e o original do respectivo registro no Conselho de Classe (carteira profissional). Os profissionais autônomos devem estar em atividade presencial comprovada por declaração própria e pertencer a uma das 14 categorias da área de saúde e ter registro em Conselho Profissional. Para os cuidadores de idosos, a comprovação é via registro em MEI ou carteira de trabalho assinada para esta função.

É necessário ter atenção:

O local e a data de vacinação serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora. A Secretaria de Saúde ratifica que é interesse do Município de Juiz de Fora vacinar toda a população priorizada para o recebimento dos imunizantes, contudo a ampliação da cobertura do público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas.



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