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JUIZ DE FORA - 8/7/2020 - 14:41



Vigilância Sanitária disponibiliza orientações para donos de estabelecimentos comerciais



Portal de Notícias PJF | Vigilância Sanitária disponibiliza orientações para donos de estabelecimentos comerciais  | SS - 8/7/2020
O Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), encaminhou aos estabelecimentos comerciais da cidade Nota Técnica, de número 11/2020, estabelecendo as principais medidas preventivas para enfrentamento à covid-19, que devem ser implantadas nos diversos segmentos do comércio.

A respeito da higienização dos locais, já é recomendado desde o início da pandemia a necessidade de intensificar limpeza e desinfecção dos ambientes e mobiliários, bem como pontos estratégicos, como corrimãos, elevadores, maçanetas e telefones, dentre outros, com solução alcoólica a 70%. A Vigilância Sanitária ressaltou que o fechamento e desinfecção total do estabelecimento, por empresa especializada, nos casos de identificação de pacientes positivos para coronavírus no local, ficam a critério dos responsáveis pela empresa, como medida complementar de intensificação à higiene e limpeza.

Também cabe à empresa aferir a temperatura de todos os funcionários, no início e final do turno. Os trabalhadores que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,5ºC devem ser orientados a buscar assistência médica. Além disso, cabe ao estabelecimento manter fornecimento regular e adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), levando em consideração o tipo de função desempenhada.

A Nota Técnica n°11/2020, completa, está disponível para download, em anexo.

Trabalhador com sintomas gripais

Todo funcionário que apresentar sintomas compatíveis com os de síndrome gripal, como febre (>37,8ºC), tosse, dispneia, mialgia, fadiga e sintomas respiratórios superiores, devem ser encaminhados para medicina ocupacional ou unidade de saúde, para avaliação médica. Nesse sentido, cabe ao profissional de saúde indicar, ou não, o afastamento do trabalho.

Testagem

Cabe também ao profissional de saúde que realizar o atendimento do trabalhador definir se há, ou não, necessidade de testagem para comprovação ou descarte de covid-19. Além disso, o afastamento e o retorno ao trabalho devem ocorrer mediante orientação médica.







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