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JUIZ DE FORA - 2/10/2019 - 17:01



Procon/JF orienta consumidores para o Dia das Crianças



Portal de Notícias PJF | Procon/JF orienta consumidores para o Dia das Crianças | PROCON - 2/10/2019
Para evitar problemas nas compras para o Dia das Crianças, 12 de outubro, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) organizou algumas dicas sobre os direitos dos consumidores nas relações de consumo. Uma orientação é planejar o que comprar e quanto pode gastar, para não comprometer o orçamento mensal, além de pesquisar preços.

Outra dica se refere à segurança do produto. Os consumidores devem ficar atentos quanto à existência do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório e deve constar no brinquedo em local de fácil visualização, com informações sobre faixa etária e riscos que pode gerar. É necessário que o consumidor leia atentamente as indicações e instruções de uso na embalagem.

O Procon/JF aconselha os consumidores a evitar adquirir produtos de ambulantes. Além de representar riscos à saúde e à segurança da criança, no mercado informal não são fornecidas notas fiscais ou documento que comprove a compra. Assim, não há nenhuma garantia de troca ou substituição do produto.

No caso de o produto não durável apresentar problema, o consumidor terá até 30 dias para reclamar; para os bens duráveis, são 90 dias. O Procon lembra que o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto por motivos de gosto, cor ou tamanho. Caso a possibilidade de troca seja oferecida, deve-se solicitar o registro da oferta na etiqueta ou na nota fiscal do produto.

De acordo com o CDC, em compras realizadas pela internet, o consumidor tem garantido o prazo de arrependimento, de até sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura da contratação de serviço. A pesquisa por sites seguros é primordial, e o pagamento antecipado deve ser evitado. É importante, também, imprimir o comprovante de compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ também devem ser evitados.

Tanto nas compras feitas diretamente no estabelecimento comercial quanto pela internet, o consumidor deverá exigir a nota fiscal. Informações e orientações sobre os direitos do consumidor podem ser solicitadas pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou na sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro.


* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.




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