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JUIZ DE FORA - 16/4/2018 - 16:00



Servidores podem pedir “licença remunerada para aperfeiçoamento” até esta terça-feira



Portal de Notícias PJF | Servidores podem pedir “licença remunerada para aperfeiçoamento” até esta terça-feira | SARH - 16/4/2018
Termina nesta terça-feira, 17, o prazo para solicitação de pedidos de “Licença Remunerada para Aperfeiçoamento Profissional” (Edital nº 357-SARH – Secretaria de Administração e Recursos Humanos) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por servidores municipais efetivos, protocolando o requerimento no Departamento da Escola de Governo (DEG), Rua Maria Perpétua, 72, 3º andar, Bairro Ladeira, das 9 às 20 horas. No ato, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Contagem de tempo de serviço no setor público e privado;
b) Comprovante de aprovação do projeto ou anteprojeto exigível para o curso pretendido;
c) Programa/estrutura curricular do curso (período e carga horária);
d) Dias em que precisará de dispensa;
e) Termo de compromisso e responsabilidade, no qual se obriga a prestar serviço no município, na área de atuação, por tempo igual ao período de afastamento, em razão da licença pleiteada, sendo que, em caso de descumprimento desta obrigação, indenizará a PJF de todos os valores despendidos a título de pagamento de sua remuneração durante o período da licença, com base na última remuneração recebida;
f) Demonstração de incompatibilidade de desenvolvimento do conjunto das atividades normais do servidor e daquelas requeridas pelo curso.

O servidor que obtiver a licença ficará obrigado a apresentar semestralmente, no Departamento de Execução Instrumental (Dein) de sua secretaria, atestado comprobatório das atividades executadas no curso, expedido pela instituição de ensino em que estiver matriculado. A não apresentação deste comprovante implicará cassação da licença.

A licença é regulamentada pelo Decreto 7.785/2003 e concede aos servidores municipais efetivos a possibilidade de período para frequência a cursos de especialização “latu sensu”, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, de interesse da área de atuação do servidor.

Conforme o edital, para os ocupantes de cargos de médico e cirurgião-dentista serão concedidas licenças em número equivalente a até o máximo de 1% do total de servidores da classe. Para os demais servidores, o limite corresponde ao máximo de 1% do número global de servidores. Nas duas situações, fica garantido o arredondamento da fração para o próximo número inteiro acima.

O edital foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e pode ser conferido aqui. Em caso de dúvida, o servidor pode entrar em contato com o Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas, através do telefone 3690-7335.

Para os servidores do Quadro do Magistério Municipal já foi aberto processo específico de inscrições à concessão de licença remunerada, cujas informações podem ser conferidas aqui.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da SARH pelo telefone 3690-8552.



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