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JUIZ DE FORA - 13/3/2018 - 16:41



Settra divulga recursos julgados na biometria facial no transporte coletivo



Portal de Notícias PJF | Settra divulga recursos julgados na biometria facial no transporte coletivo | SETTRA - 13/3/2018
A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou nesta terça-feira, 13, mais dois editais com recursos julgados de usuários de transporte coletivo que tiveram cartão de gratuidade bloqueado. Com estes, chega a três o total de publicações de decisões da Comissão Multidisciplinar (CM). Doze recursos foram aceitos e as pessoas terão os cartões desbloqueados. Para conhecer os resultados dos julgamentos, as pessoas devem acessar exclusivamente o Atos do Governo.

A biometria facial nos ônibus torna possível a melhoria na fiscalização da utilização dos cartões de gratuidade, garantindo o benefício a quem realmente tem direito. Até agora chegaram à Settra 198 recursos, dos 630 bloqueios ocorridos. Todos já foram julgados.

A gerente do Departamento de Transporte Público, Andrea Santos, ressaltou que o maior número de ocorrências é referente à categoria “Especial”, seguido da de “Idosos”. Ela reforçou a importância de utilizar o cartão de maneira correta e seguir os procedimentos estabelecidos para cada categoria: “Em algumas situações, as mães não estão levando a criança no colo, o que pode ser caracterizado como irregular. As pessoas com deficiência também devem seguir as orientações.”

Como proceder

A pessoa com deficiência, que utiliza o bilhete PCD, mesmo sem passar na roleta, deve aproximar o cartão do validador para a captura da imagem. No caso do deficiente que estiver acompanhado, ele deve ser o primeiro a passar, para não ter o benefício cancelado. Crianças com direito à gratuidade devem ser levadas ao colo, para também ser identificadas pelo sistema de reconhecimento facial.

Biometria facial

O usuário valida a entrada no ônibus e tem sua imagem capturada e comparada com a do cadastro. Caso seja constada irregularidade, o cartão é bloqueado por 30 dias. Em eventual reincidência, 180.

Por conta do impedimento, o titular do benefício deverá comparecer ao Consórcios Integrados de Transporte Coletivo (Cinturb), na Rua Espirito Santo, 296, para ter ciência dos motivos, bem como sobre o prazo de cinco dias úteis para entrar com recurso. Nos casos de não comparecimento, a notificação será feita por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Município, também com o prazo de cinco dias para a contraposição.

Editais
Bloqueados

Edital nº 01/2018 – CM/Settra
Edital nº 02/2018 – CM/Settra
Edital nº 03/2018 – CM/Settra

Decisão de Recursos
Edital nº 01/2018 – CM/Settra – Decisão
Edital nº 02/2018 – CM/Settra – Decisão
Edital nº 03/2018 – CM/Settra – Decisão

* Informações com a Assessoria da Secretaria de Transporte e Trânsito pelo 3690-7767 .



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