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JUIZ DE FORA - 23/11/2017 - 18:29



Guarda Municipal tem capacitação em legislação ambiental



Portal de Notícias PJF | Guarda Municipal tem capacitação em legislação ambiental | SESUC - 23/11/2017
Os integrantes da Guarda Municipal (GM) participam, nesta semana, de mais uma capacitação profissional. Desta vez o foco é na legislação ambiental referente ao Parque Natural Municipal da Lajinha. O encontro faz parte do processo contínuo de aperfeiçoamento da corporação, para o exercício de suas funções. Desde 2013 a área do parque é posto de serviço da GM, onde equipes atuam em orientação ao visitante e proteção ao meio ambiente.

Em palestra realizada no Centro de Educação Ambiental do Parque da Lajinha (Cedam), os guardas tiveram abordagem detalhada sobre o decreto 11.266/12, que reconhece o parque como Unidade de Conservação (UC) municipal, o que impõe à área série de restrições de cunho protetivo ao meio ambiente. As normas de uso do parque foram o tópico mais discutido, devido à atividade da GM estar diretamente relacionada ao tema.

Questões como entrada de animais domésticos, consumo de bebidas alcoólicas e uso de qualquer fonte de fogo estão na lista das proibições a que o público está sujeito dentro da UC. A primeira diz respeito ao risco de intercâmbio de doenças com os animais; a segunda, à boa convivência em espaço público; e a terceira, à proteção contra incêndio em área florestal.

Muito usado como locação para ensaios fotográficos, o Parque da Lajinha é constantemente procurado por profissionais da área, que ali desenvolvem seus trabalhos. Mas, para exercer essa atividade no interior da unidade, é preciso possuir cadastro, feito no local. O fotógrafo é registrado e assina termo de compromisso, onde fica ciente das normas internas.

Eventos e filmagens para fins comerciais devem obter autorização prévia para serem realizados no Parque. Essa licença deve ser pedida ao órgão executor do Sistema Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sismad).

Para o administrador do Parque e palestrante, Fabrício de Andrade, a importância desta conversa com a GM está na uniformização de procedimentos entre todos os servidores que prestam serviços no local, a fim de que conheçam as normas e possam atuar de modo integrado. A comandante da Guarda, Emilce de Castro, reforçou a ideia: "Todos os guardas precisam conhecer a dinâmica de trabalho dentro da Unidade de Conservação. Não somente a equipe da Guarda Municipal Ambiental (GMA). Assim, estendemos a capacitação a toda a tropa".

A proteção ao meio ambiente nas áreas de responsabilidade do município é uma das funções da GM, prevista em sua lei de criação. Atualmente, a equipe da GMA está alocada na unidade, sendo responsável pela condição de segurança presente neste ponto turístico da cidade. Além de rondas preventivas, o grupamento mantém interação com os frequentadores do Parque, através de projetos educativos e ambientais.
O Parque da Lajinha está aberto à visitação pública todos os dias, de 8 às 17 horas.

Saiba quais são as proibições dentro do Parque da Lajinha

Art. 6º do decreto 11.266/12 - Ficam estabelecidas as seguintes proibições de uso no interior do Parque Natural Municipal da Lajinha:

I - trânsito ou passeio de animais domésticos, mesmo em gaiolas, caixas de transporte ou no interior de veículos;
II - a entrada, saída ou permanência de pessoas não autorizadas fora do horário de visitação;
III - a entrada ou permanência de veículos não autorizados;
IV - estacionar fora das áreas especificamente designadas para este fim;
V - o consumo e a comercialização de bebida alcoólica;
VI - conduzir bicicletas;
VII - entrar com garrafas, ferramentas, armas ou outros objetos que possam causar danos a Unidade de Conservação;
VIII - coletar água, banhar-se ou nadar no lago ou cachoeira;
IX - pescar;
X - pular ou atravessar a cerca que contorna o Parque;
XI - capturar animais, aves ou insetos;
XII - arrancar ou coletar folhas, flores, frutos ou quaisquer partes das plantas;
XIII - cortar bambu ou quaisquer tipos de lenhas;
XIV - acender, conduzir ou colocar fogo no tronco das árvores, na grama, na mata ou em qualquer lugar;
XV - jogar lixo em qualquer área do Parque;
XVI - andar em trajes de banho;
XVII - usar aparelhos de som no interior do Parque ou produzir sons e estampidos que incomodem os outros visitantes e alterem os hábitos dos animais silvestres;
XVIII - jogar bola em áreas gramadas no Parque;
XIX - soltar fogos de artifícios;
XX - utilizar os cursos d’água para banho, lavagem de quaisquer objetos ou despejo de resíduos;
XXI - promover manifestações religiosas que façam uso de fogo ou deixem qualquer resíduo, oferendas religiosas ou velas;
XXII - lavar ou reparar veículos automotores;
XXIII - alimentar os animais silvestres;
XXIV - praticar comércio não autorizado;
XXV - adentrar no Parque de ônibus, micro-ônibus ou similares sem a prévia autorização da administração.

O descumprimento do decreto está sujeito às sanções constantes na Lei de Crimes ambientais 9.605 /98.

* Informações com a assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania através do 3690-7599.



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