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JUIZ DE FORA - 16/10/2017 - 18:39
“Lei de Anistia” - Mais de mil contribuintes são atendidos em quatro dias
Enquanto o engenheiro civil Lucas Abdo concedia entrevista para falar sobre sua dívida de cinco anos, relacionada ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sua senha foi chamada. Após cinco minutos ele voltou com a boa notícia: “Vou regularizar minha situação, pagando a dívida com desconto e em três parcelas”. O advogado Cristiano Tostes também aproveitou o atendimento do Espaço Cidadão JF na sexta-feira, 13, para consultar débitos de clientes: “A iniciativa de abrir para atendimento, mesmo sendo ponto facultativo, facilitou a vida daqueles que, como eu, não emendaram o feriado e têm dificuldade para vir pessoalmente durante a semana. Estou com a documentação de três clientes que têm débitos com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Com os descontos oferecidos, acredito que conseguirão colocar as contas em dia”.
Em quatro dias, desde o início dos atendimentos para a “Lei de Anistia”, o Espaço Cidadão JF já atendeu 1.102 contribuintes, que buscaram os benefícios para o pagamento de débitos municipais.Entre eles, o metalúrgico aposentado Vanderlei Mateus Lopes, que procurou o local para consultar o total de seu débito: “Com os descontos, minha dívida, de quase R$ 2.700, caiu para mais ou menos R$ 1.700. Além da facilidade para pagar esse débito, vou contribuir com o município, já que estamos enfrentando uma grande crise financeira em todo país”.
A “Lei de Anistia” estabelece critérios excepcionais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária com o município. Pessoas físicas e jurídicas podem quitar seus débitos com atualização monetária integral, com descontos que podem chegar a até 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora.
Entre as várias condições de pagamento com desconto, uma das novidades é para quem tem débito tributário ou não tributário, que não tenha sido inscrito na dívida ativa e que tenha vencido até 30 de setembro deste ano. A dívida poderá ser paga à vista, com desconto de 100% nas multas por infração e de mora, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
A lei prevê, ainda, pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos na dívida ativa até a data de publicação da lei, com atualização monetária integral e desconto de 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora, das seguintes formas:
- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
- Em até 12 parcelas, com desconto de 50% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
Além desses descontos será concedida redução de 100% nos juros de parcelamento, referente às parcelas a vencer, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD), com pagamentos regulares, e desde que requerido expressamente pelo contribuinte.
Pessoa jurídica, contribuinte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que tiver defesa ou recurso pendente de julgamento até 30 de setembro, reconhecendo o débito e desistindo do julgamento, poderá ter desconto de 40% do valor da obrigação acessória e 100% nas multas por infração e de mora, das seguintes formas:
- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
- Em até 12 parcelas, com desconto de 20% do valor da obrigação acessória e 50% nas multas por descumprimento da obrigação principal e de mora.
Os contribuintes autônomos do ISSQN que desistirem da Reclamação Contra Lançamento (RCL) de dois ou mais exercícios financeiros, proposta até a data de publicação da lei, e que esteja pendente de decisão administrativa, em primeira ou segunda instância, reconhecendo o débito, poderão pagar com desconto de 30%:
- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
- Em até 12 parcelas, com desconto de 15% no imposto devido.
Contribuintes autuados pelo descumprimento de obrigação acessória até 7 de outubro terão redução de 40% do valor da multa pecuniária e 100% da multa e dos juros de mora:
- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
Em caso de denúncia espontânea, o contribuinte terá desconto de 100% sobre a multa de mora, podendo realizar o pagamento à vista ou em até 12 vezes, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
Para garantir os descontos oferecidos, o pagamento da primeira parcela, ou da cota única, deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, e todas as parcelas serem quitadas até a data final do parcelamento. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 50. O atendimento será feito no Espaço Cidadão JF - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, na Avenida Rio Branco, 2.234, ao lado do Parque Halfeld. O telefone de contato para mais informações é o 3690-8168.Para aderir aos benefícios é necessário levar documentos pessoais, número da inscrição do débito, cópia do documento de identificação e comprovante de residência, para preenchimento de formulário próprio.
Texto e foto: Jussara Ramos
* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda pelo telefone 3690-7245.
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