Nova lei regula transferência de potencial construtivo de bens tombados
Proprietários de imóveis tombados em Juiz de Fora poderão comercializar o potencial construtivo não utilizado nestas edificações. A lei que regulamenta a transação é do vereador Zé Márcio “Garotinho” e foi sancionada nesta terça-feira, 25, pelo prefeito Bruno Siqueira.
Potencial construtivo é o volume máximo de construção (em metros quadrados) autorizado em cada imóvel, que varia conforme a natureza e localização da edificação, entre outros parâmetros. Em algumas áreas da cidade, por exemplo, uma edificação pode ter até dez andares, enquanto, em outras, esse potencial chega a 30 pavimentos. Os valores são definidos considerando critérios como necessidade de se evitar o adensamento construtivo e garantir a preservação dos patrimônios natural e ambiental.
No caso dos imóveis protegidos pelo patrimônio histórico e cultural, frequentemente esse potencial não é totalmente utilizado, visto que o tombamento impede interferências na edificação original. “Sem dúvida nenhuma, essa lei vai compensar a censura econômica imposta pelo tombamento,” afirmou o prefeito.
O superintendente da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), Rômulo Veiga, reforçou que a legislação será ferramenta para gerenciar o conflito entre o que é bom para o coletivo, no caso, a preservação da memória arquitetônica, histórica e afetiva da cidade, e a restrição de direitos dos proprietários dos imóveis protegidos.
O vereador “Garotinho” explicou que a lei atualiza legislação municipal de 1998, que esbarrava em série de entraves, e nunca foi aplicada. Com assessoria do professor convidado daUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Jorge Arbach, e apoio de entidades como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Clube de Engenharia e Sindicato da Construção Civil, o texto foi reformulado. A expectativa agora é de que o uso seja crescente, com repercussão direta na preservação do patrimônio histórico e cultural.
Foto: Gil Velloso
* Informações com a Assessoria de Comunicação da Funalfa – 3690-7044.