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JUIZ DE FORA - 6/5/2016 - 12:24



SAU interdita estabelecimento “Gangster Pub”



Portal de Notícias PJF | SAU interdita estabelecimento “Gangster Pub” | SAU - 6/5/2016
No início da noite dessa quinta-feira, 5, a Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Atividades Urbanas, interditou o estabelecimento “Gangster Pub”, na Rua Dom Viçoso, na região do Alto dos Passos. A ação contou com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar. O local já havia sido parcialmente interditado em 29 de abril de 2015, por exercer atividade diversa da licenciada, mas o responsável entrou com um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável à manutenção das atividades.

Entretanto, na última quarta-feira, 4, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou a liminar, restabelecendo a interdição. Agora foi determinada pela SAU a interdição total do estabelecimento, como prevê o artigo 102 do Código de Posturas de Juiz de Fora. O artigo dispõe que os estabelecimentos, eventos, equipamentos ou aparelhos de qualquer natureza poderão ser interditados pelo Poder Executivo, total ou parcialmente, quando houver iminente risco à saúde, segurança, higiene, ao meio ambiente, independentemente de outros procedimentos devidamente comprovados, ou quando o estabelecimento não dispuser da licença de funcionamento.

“Cumpriu-se a lei! A atividade econômica deve atender à supremacia do interesse público. É dever da administração pública zelar pelo equilíbrio das relações da vida citadina”, exalta o titular da SAU, Sérgio Rocha. Ele ressalta que, “após a interdição, verificou-se a retirada dos adesivos que caracterizam a atuação legítima da Administração Pública. Se caracterizada como violação do ato administrativo, será objeto de outras medidas na esfera administrativa e mesmo judicial, se for o caso. Sealgum cidadão tiver imagens do ato da retirada dos avisos de interdição, favor entrar em contato com o Departamento de Fiscalização através do 3690-7507”.

* Informações com a Assessoria de Comunicação da SAU pelo telefone 3690-7454.



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