PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/10/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 009/2022 - CMDPD/JF – Altera a Resolução nº 05/2022 - CMDPD/JF que dispõe sobre critérios e procedimentos para registro de entidades não governamentais e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPD/JF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.937, de 13 março de 2014, que institui o referido Conselho, conforme deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, realizada no dia 04 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); CONSIDERANDO a A competência do Conselho em seu art. 3º, inciso XI que dispõe sobre o registro de entidades que prestam atendimento às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO a importância da aproximação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD com as Entidades que prestam atendimento as Pessoas com Deficiência com vistas à mobilização coletiva frente a garantia dos direitos deste seguimento da população; CONSIDERANDO a necessidade de conhecer e ampliar o acesso às informações acerca das ações e estratégias de atuação das Entidades não governamentais e governamentais que prestam atendimento as pessoas com deficiência a esta parcela da população, visando à garantia de seus direitos sociais, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os parâmetros para o registro das Entidades Não Governamentais sem fins lucrativos e Governamentais que prestam atendimento às pessoas com deficiência no Conselho Municipal dos Direitos a Pessoa com Deficiência no Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. Entende-se por entidade sem fins lucrativos, a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, compreendido aqui como a defesa dos direitos e a manutenção e ampliação dos serviços de atendimento às pessoas com deficiência. Art. 2º Entende-se por Registro a declaração formal da existência da entidade não governamental sem fins lucrativos. Art. 3º As entidades, no ato do registro deverão apresentar os seguintes documentos: a) Requerimento solicitando o registro cujo formulário deverá ser assinado pelo representante legal da Entidade, conforme modelo (anexo I); b) Formulário de registro das entidades, conforme modelo (anexo II); c) Cópia simples do Estatuto Social, se Associação, Fundação ou Instituto, ou Contrato Social, se empresa privada, devidamente registrada no Cartório competente, nos termos determinados pelo Código Civil Brasileiro; d) Cópia simples da Ata de eleição e posse atualizada da Diretoria, devidamente registrada no Cartório competente, nos termos determinados pelo Código Civil Brasileiro; e) Cópia simples da inscrição da entidade e ou de Serviços, Programas e projetos, no Conselho Municipal de Assistência Social, ou outro se houver; f) Cópia Simples do Regimento Interno da Entidade; g) Cópia simples do CNPJ do Ministério da Fazenda atualizado; h) Alvarás de funcionamento, emitidos pela prefeitura com validade vigente. Art. 4º Para fins de renovação de registro, a entidade deverá: a) Apresentar ofício de requerimento numerado e assinado pelo presidente da Entidade; b) Apresentar atualização da sua diretoria; c) Apresentar Relatório de atividades do ano anterior; d)Apresentar Plano de Ação anual. Art. 5º Registro de entidade será suspenso se esta: a) Interromper suas atividades por período superior a seis meses; b) Deixar de renovar sua diretoria na forma de seu Estatuto; c) Deixar de encaminhar ao CMDPD a ata de eleição e posse da diretoria; d) Não apresentar o relatório e o plano de trabalho anual. § 1º A suspensão de registro será analisada pela Comissão de Normas informando à Diretoria, justificando os motivos da suspensão por escrito, que submeterá à Plenária do CMDPD. § 2º A suspensão será comunicada à entidade, que, em 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, poderá solicitar reconsideração por escrito e fundamentado através de documento oficial. § 3º A suspensão do registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada, a juízo da Plenária. § 4º Não cessada a irregularidade no prazo de 12 (doze) meses a entidade terá seu registro cancelado, devendo o CMDPD divulgar a situação cadastral da entidade por meio de Resolução. Art. 6º Serão realizadas visitas as Entidades Não Governamentais e Governamentais que prestam atendimento as pessoas com deficiência na cidade de Juiz de Fora, as quais terão por objetivo esclarecer, sensibilizar acerca do referido registro. Parágrafo único. As visitas institucionais acima mencionadas serão realizadas pelos técnicos da Casa dos Conselhos, que apresentarão à comissão de Normas e Inscrições de Entidades - CNIE, um relatório da visita considerando os critérios de acessibilidade (rampas, elevadores, portas, banheiros) estabelecidos na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR 9050. Art. 7º As entidades de atendimento às Pessoas com Deficiência, munida dos documentos especificados no art. 2º, protocolará na Casa dos Conselhos, junto à Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, no endereço da Rua Halfeld nº 450, 7º andar – Centro, com agendamento prévio pelo telefone (32) 3690-7352 no horário de expediente ou pela Plataforma Prefeitura Ágil, seu pedido de cadastro. Art. 8º Após análise de toda documentação especificada no art. 3º pela equipe técnica da Casa dos Conselhos a mesma emitirá relatório de visita para posterior encaminhamento para a Comissão de Normas e Inscrições de Entidades - CNIE que emitirá parecer sobre a solicitação do registro, no prazo máximo de 90 dias. § 1º Verificada a ausência de documentos e ou informações, a Comissão de Normas e Inscrições de Entidades – CNIE solicitará a complementação, por ofício, que deverá ser respondido pela Entidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 2º Caso a Entidade não responda no prazo mencionado acima, o pedido de registro da Entidade será indeferido. Art. 9º Será negado o registro à entidade que: a) Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de acessibilidade, habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; b) Não apresente os documentos solicitados no artigo 3º desta Resolução. Art. 10. O registro será concedido pelo prazo de 03 (três) anos. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 05 de outubro de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO

 
Presidente (a) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.
A Entidade abaixo qualificada vem requerer seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme preconiza a Resolução nº 005/2022 - CMDPD/JF, a Lei Municipal nº 12937, de 13 março de 2014 que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD.
Nome da Entidade:
Endereço:
Bairro: CEP.:
Telefone:
E-mail:
Solicitamos os devidos encaminhamentos.
Atenciosamente,
Juiz de Fora,_____de ____________________de ______.
______________________________________________
Assinatura do representante legal
 
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REGISTRO DA ENTIDADE

 
1 – Dados da Entidade:
Nome:______________________________________________________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________________________________________________________
E-mail da Entidade: ___________________________________________________________________________________________________
Data de Fundação: ____________________________________________________________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________________________________________________________________
Lei de Utilidade Pública Municipal: ________________________________________________________________________________________
Lei de Utilidade Pública Estadual: _________________________________________________________________________________________
Lei de Utilidade Pública Federal: __________________________________________________________________________________________
2 – Dados do(a) Presidente da Entidade:
Nome:_______________________________________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________________________________________
3 – Dados do(a) Vice-Presidente da Entidade:
Nome:________________________________________________________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________________________________________
Atividade principal da Instituição:
_____________________________________________________________________________________________________________________
4  – Perfil dos Associados em:
a) Número de associados: ______________
b) Sexo (%): ________________________
5 – Faixa etária (%):
0 à 2 anos:_________________________
3 à 6 anos:_________________________
7 à 10 anos:________________________
10 à 18 anos:_______________________
18 à 24 anos: ______________________
24 à 40 anos: ______________________
41 a 59 anos: ______________________
idade igual ou superior a 60 anos: ______
6 – Tipologia da deficiência:
_____________________________________________________________________________________________________________________
7 – Escolaridade (%):
(   ) Fundamental incompleto: ________
(   ) Fundamental completo:__________
(   ) Médio Incompleto:__________
(   ) Médio Completo: __________
(   ) Superior Incompleto: _______
(   ) Superior Completo: ________
(   ) Pós graduação Incompleto:_______
(   ) Pós graduação Completo:________
8 – Vinculação com trabalho (%):
(   ) Trabalho formal (com registro em carteira):________
(   ) Informal: ___________
(   ) Sem atividade/Desempregado:___________
(   ) Profissional Liberal:___________
9 – Benefícios previdenciários/assistenciais - (%):
(   ) Associados usuários do Benefício de Prestação Continuada – BPC:________
(   ) Aposentados por invalidez:________________
(   ) Outros tipos de aposentadoria:__________
(   ) Outros Benefícios:___________
10 – Quais as principais atividades executadas pela Entidade (descrever as atividades e seus objetivos, mencionando o quantitativo de pessoas com deficiência, atendidas por ação e horário da atividade):
_____________________________________________________________________________________________________________________
11 – Quais as expectativas que a Entidade possui em relação à atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD:
_____________________________________________________________________________________________________________________
12 – De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146, de 06 de julho de 2015, seguem os conceitos das principais barreiras vivenciadas pelas Pessoas com Deficiência:
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
g) comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
Com base nos conceitos explicitados acima, relate as principais barreiras vivenciadas pelas pessoas com deficiência de Juiz de Fora atendidas pela referida Entidade, as quais têm violado o acesso aos direitos deste segmento da população:
_____________________________________________________________________________________________________________________
13 – Caso a Entidade desenvolva outras atividades e ações estratégicas frente ao acesso e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, explicite abaixo:
_____________________________________________________________________________________________________________________
14 – A entidade utiliza instrumentos de avaliação para aferir o nível de satisfação dos usuários, famílias/responsáveis com o trabalho ofertado?
Sim (      )  Não (      )
Em caso afirmativo, identifique-os:
___________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________
Presidente da Entidade