DECRETO Nº 15.545, de 05 de outubro de 2022.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$910.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$910.000,00 (novecentos e dez mil reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
R$ |
031100 |
27.122.0007.2004 |
Atividades Administrativas |
0169000001 |
4.4.90.52 |
100.000,00 |
Total da UG |
100.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
R$ |
131100 |
12.361.0002.2108 |
Manter o Sistema Educacional em Pleno Funcionamento - Ensino Fundamental |
0169000001 |
3.3.50.39 |
810.000,00 |
Total da UG |
810.000,00 |
Total Geral |
910.000,00 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente de:
Receita |
Fonte |
R$ |
24299901 |
0169000001 |
910.000,00 |
Total Parcial |
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910.000,00 |
Total Geral |
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910.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de outubro de 2022.
MARGARIDA SALOMÃO |
EDUARDO FLORIANO |
Prefeita de Juiz de Fora |
Secretário de Transformação Digital e Administrativa |
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