PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/10/2022 às 00:01
DECRETO Nº 15.543, de 05 de outubro de 2022. Suspende, em caráter temporário, a emissão de licenças e autorizações nas áreas que menciona. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, VIII, da Constituição Federal e o art. 47, XXXII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 ("Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos") e na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 ("Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências"), especialmente: I - que a água é um bem de domínio público; II - a necessidade de assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; III - a necessidade de articulação da gestão de recursos hídricos com a gestão do uso do solo; IV -  o direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; V - o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável; e VI - a adoção da bacia hidrográfica, como sistema integrado que engloba os meios físico, biótico e antrópico e como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento; CONSIDERANDO ainda os objetivos e diretrizes para a área, dispostos no Plano Diretor Participativo, Lei complementar nº 82/2018, especialmente: I - recuperar, preservar, conservar e requalificar a Represa Dr. João Penido e sua Bacia de Contribuição; II - incentivar a conservação, manutenção e ampliação das áreas verdes; III - recuperar e preservar o leito e as margens dos tributários da Represa Dr. João Penido; IV - recompor as matas ciliares; V - recuperar, preservar e recompor as matas de topo de morro; VI - regularizar e regulamentar as ocupações urbanas, seguindo os parâmetros previstos na legislação aplicável; VII - conter a expansão da mancha urbana e a densidade demográfica; VIII - resguardar o domínio público das áreas de preservação permanente de propriedade do Município; CONSIDERANDO que a ordenação e controle do uso do solo urbano é uma das diretrizes da política urbana estabelecida pela Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), DECRETA: Art. 1º  Ficam suspensas, em caráter temporário, por 180 (cento eoitenta) dias, prorrogáveis, a autorização para movimentação de terra; a emissão de diretrizes para desmembramento e/ou fusão de lotes, para loteamentos ou modificação de loteamentos; a aprovação de qualquer modalidade de parcelamento do solo; bem como a emissão de licença para instalação de atividades ou usos em toda a área de contribuição da bacia da Represa Dr. João Penido, conforme traçado constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de outubro de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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