PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/09/2022 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 457 - SRH
ERRATA
 
ONDE SE LÊ:
“1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
(…)
1.1.2. Para as Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular, serão contratados (as), para a Classe de PR-A, os(as) professores(as) que tiverem a formação mínima exigida no subitem 2.2., alínea "e" e, para a Classe PR-B, os que tiverem graduação completa, conforme subitem 2.2., alíneas “a”, “b”, “c”, “d”.
(...)
7. DA PROVA PRÁTICA:
(…)
7.1.4. Os candidatos inscritos para os campos de linguagem de BRAILE, ARTES VISUAIS, DANÇA, LIBRAS, INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS, MÚSICA e TEATRO, que exigem a realização de prova prática, conforme subitem 7.1 deste Edital e possuem Licenciatura Plena na área específica para a qual se inscreveram, conforme estabelecido no subitem 2.2., letra "a", ficarão dispensados de sua realização.”
 
LEIA-SE:
“1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
(…)
1.1.2. Para as Aulas Especializadas da Parte Diversificada do Quadro Curricular, serão contratados (as), para a Classe de PR-A, os(as) professores(as) que tiverem a formação mínima exigida no subitem 2.2., alínea "e" e, para a Classe PR-B, os que tiverem graduação completa, conforme subitem 2.2., alíneas “a”, “b”, “c”, “d”.
1.1.2.1. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá considerar a sua maior titulação, não havendo, portanto, a possibilidade de dupla inscrição. A classificação final será feita por meio de lista única, graduada em acordo com o item 6.1.2.
(...)
7. DA PROVA PRÁTICA:
(…)
7.1.4. Os candidatos inscritos para os campos de ARTES VISUAIS, DANÇA, LIBRAS, INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS, MÚSICA e TEATRO, que exigem a realização de prova prática, conforme subitem 7.1 deste Edital e possuem Licenciatura Plena na área específica para a qual se inscreveram, conforme estabelecido no subitem 2.2., letra "a", ficarão dispensados de sua realização.
7.1.4.1. Também serão dispensados da realização da prova prática, os candidatos inscritos para os campos de linguagem de BRAILE que possuírem Ensino Médio Completo acompanhado de certificado(s) com a comprovação de, no mínimo, 80 horas na formação específica na área pleiteada.
 
        O item 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, fica acrescido do subitem:
"13.10. Quanto aos Critérios de Classificação, Requisitos Mínimos para Investidura no Cargo e Dispensa da Realização da Prova Prática, será considerado tanto o PROLIBRAS quanto o CAS."
 
        O Anexo ATRIBUIÇÕES fica acrescido do item:
"4. PROFESSOR DE INFORMÁTICA:
a) atuar na Rede Municipal de Juiz de Fora nas salas de informática das escolas em tempo integral ou com turmas em tempo integral, CAICs, Centro de Educação de Jovens e Adultos Dr. Geraldo Moutinho (CEM), Centro de Estudos Supletivos Custódio Furtado de Souza (CESU) ou,
b) atuar na Secretaria de Educação como equipe de planejamento e formação dos profissionais da rede, estando vinculado a uma supervisão da Secretaria de Educação para realização do trabalho:
I ) constituir a equipe de formação para atuar nas escolas organizadas por território;
II) proporcionar a formação do profissional do magistério para desenvolver nas unidades escolares o eixo Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) da Proposta Pedagógica LêMundo (https://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/se/arquivos/proposta-pedagogica-le-mundo2022.pdf);
III) fomentar metodologias ativas com o objetivo de ampliar as aprendizagens em diferentes campos de conhecimento e experiência."
        Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de setembro de 2022.
 
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
NÁDIA RIBAS
Secretária de Educação