PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/09/2022 às 09:30
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 457 - SRH
ERRATA
 
ONDE SE LÊ:
4. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
(...)
4.7.1. O laudo médico deverá:
a) ter sido emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
b) ser redigido em letra legível;
c) dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que o(a) candidato(a) possui, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença-CID;
d) constar o nome completo do(a) candidato(a);
e) ter carimbo indicando o nome, número do CRM do(a) médico(a);
f) ter assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão.
g) estar acompanhado de exames complementares como audiometria, acuidade visual ou de imagem (quando for o caso).
 
LEIA-SE:
4. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
(...)
4.7.1. O laudo médico deverá:
a) ter sido emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
b) ser redigido em letra legível;
c) dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que o(a) candidato(a) possui, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença-CID;
d) constar o nome completo do(a) candidato(a);
e) ter carimbo indicando o nome, número do CRM do(a) médico(a);
f) ter assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão.
g) estar acompanhado de exames complementares como audiometria, acuidade visual ou de imagem (quando for o caso).
4.7.1.1. Em caso de laudo atestando deficiência permanente, são válidos aqueles emitidos a partir de 2017, desde que já homologados pela Junta Médica.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2022.
 
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
NÁDIA RIBAS
Secretária de Educação