PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 457 - SRH
ERRATA
ONDE SE LÊ:
4. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
(...)
4.7.1. O laudo médico deverá:
a) ter sido emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
b) ser redigido em letra legível;
c) dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que o(a) candidato(a) possui, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença-CID;
d) constar o nome completo do(a) candidato(a);
e) ter carimbo indicando o nome, número do CRM do(a) médico(a);
f) ter assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão.
g) estar acompanhado de exames complementares como audiometria, acuidade visual ou de imagem (quando for o caso).
LEIA-SE:
4. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
(...)
4.7.1. O laudo médico deverá:
a) ter sido emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores;
b) ser redigido em letra legível;
c) dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência que o(a) candidato(a) possui, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença-CID;
d) constar o nome completo do(a) candidato(a);
e) ter carimbo indicando o nome, número do CRM do(a) médico(a);
f) ter assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão.
g) estar acompanhado de exames complementares como audiometria, acuidade visual ou de imagem (quando for o caso).
4.7.1.1. Em caso de laudo atestando deficiência permanente, são válidos aqueles emitidos a partir de 2017, desde que já homologados pela Junta Médica.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2022.
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos |
NÁDIA RIBAS
Secretária de Educação |
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