PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/09/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 042/2022 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição da UNALCS - União Nacional de Agentes de Lideranças Comunitárias e Sociais como entidade de defesa e garantia de direitos no CMAS/JF - Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 33ª reunião ordinária, de 08 de setembro de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações; CCONSIDERANDO o requerimento de inscrição da entidade UNALCS - União Nacional de Agentes de Lideranças Comunitárias e Sociais, constante do formulário Anexo I de entidade preponderante na Assistência Social, recebido em 03 de maio de 2022; CONSIDERANDO que o art. 9º, inciso k, do Estatuto Social da UNALCS - União Nacional de Agentes de Lideranças Comunitárias e Sociais, expressa contribuição de mensalidade de cursos e palestras ministradas, o que não está de acordo com o inciso III, art. 6º, da Resolução CNAS nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social, que afirma que a entidade deve garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; Considerando os termos de parceria enviados pela UNALCS - União Nacional de Agentes de Lideranças Comunitárias e Sociais, baseados em descontos para associados, não sendo parcerias referentes à caracterização das ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos; CONSIDERANDO que as atividades informadas no Plano de Ação do ano vigente e no Relatório de Atividades do ano anterior não atendem à matriz para caracterização do assessoramento e da defesa e garantia de direitos na Política de Assistência Social, expressa na Resolução CNAS nº 27/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO que as atividades informadas no Plano de Ação do ano vigente e no Relatório de Atividades do ano anterior não expressam atividades de caráter continuado, permanente e planejado, de acordo com os critérios expressos no art. 6º da Resolução CNAS nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição da UNALCS - União Nacional de Agentes de Lideranças Comunitárias e Sociais como entidade de defesa e garantia de direitos, CNPJ Nº 25.220.829/0001-20, sediado na Rua Doutor Sebastião de Andrade, nº 967, Bairro Eldorado, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36.046-090, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição como entidade de defesa e garantia de direitos ocorre em virtude de as atividades não se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 27/2011 e na Resolução CNAS nº 14/2014, art. 6º, inciso III, conforme análise da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Proc. Administrativo 12.526/2022 (Plataforma de Governo Eletrônico 1Doc). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de setembro de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.