PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/09/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 041/2022 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM no CMAS/JF - Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 33ª reunião ordinária, de 08 de setembro de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa da entidade Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM, constante do formulário Anexo I de entidade preponderante na Assistência Social, recebido em 01 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a Resolução CMAS/JF nº 48/2021, de 18 de dezembro de 2021, que define os parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e revoga a Resolução nº 38/2015 - CMAS/JF, especialmente a alinea f, Recursos Humanos necessários para a execução do Programa de Inclusão Produtiva – Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica, 3.2, art. 3º, cujos profissionais não foram elencados pela entidade Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM, conforme constatado na análise da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO os pedidos complementares de informações e documentos à entidade Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM, nas datas de 16 de março e 17 de maio de 2022, por e-mail do CMAS/JF, analisados pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO a oitiva realizada com os representantes da entidade Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais em reunião virtual na data de 30 de março de 2022; CONSIDERANDO a visita técnica realizada à entidade Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM a pedido da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais na data de 29 de abril de 2022; CONSIDERANDO o relato do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Leste Vitorino Braga quanto a atuação da entidade no território, em resposta aos questionamentos do CMAS/JF, recebido por e-mail em 09 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Inclusão Produtiva – Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica da entidade Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM, CNPJ Nº 23.794.603/0001-08, sediado na Rua Palmira Pessoa, nº 83, Bairro Santos Anjos, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36.062-310, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Programa de Inclusão Produtiva – Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica ocorre em virtude de as atividades não se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Resolução Municipal CMAS/JF nº 32/2018, especialmente o art. 2º, § 1º, e na Resolução Municipal CMAS/JF nº 48/2021, especialmente o art. 3º, 3.2, alinea f, conforme análise da Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Proc. Administrativo 000488/2021 – vol. 01. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de setembro de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.