PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/09/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 008/2022 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Criação da Comissão organizadora da Semana da Pessoa com Deficiência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 06 de setembro de 2022, que Dispõe sobre a Criação da Comissão organizadora da Semana da Pessoa com Deficiência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1º A Comissão será representada pelos seguintes membros: I - Nádia de Oliveira Ribas, representante da Secretaria de Educação (SE); - Amanda Scchelgshorm Pereira, representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA); III - Beatriz Rocha, representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA); IV - Camila Rosa Galvão Costa, representante da Secretaria de Governo (SG); V - Dênis Mauro Rodrigues, representante da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL); VI - Fernando Seixas, representante da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL); VII - Antônio Neves de Campos, representante Não-Governamental; VIII - Luiz Fernando Freez, representante do Instituto Médico Psicopedagógico (IMEPP); IX - Maria Valéria de Andrade, representante Não-Governamental; X - Rita de Cássia Petronilho Barbosa, representante Especial de Direitos Humanos (SEDH); XI - Hodânia Aparecida Muniz da Silva, representante Não-Governamental; XII - Franciane Rabelo dos Santos, representante Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH); XIII - Valéria Martins Pereira, Coordenadora da Casa dos Conselhos; XIV - Deise Araújo de Freitas Basílio, Assessora II Casa dos Conselhos; XV - Shermann Carla Reis Silva, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais  (APAE); XVI - José Wilson Almeida Macedo Júnior, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH); XVII - Kelly Cristina de Jorge Rizzo, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). Art. 2º Esta Comissão tem as atribuições: I - Divulgar conhecimento sobre as condições sociais das pessoas em situação de deficiência intelectual e múltipla, como meio de transformação da realidade, superando as barreiras que as impedem de participar coletivamente em igualdade de condições com as demais pessoas; II - Convidar, caso necessário, técnicos e entidades para o assessoramento da Comissão; III  - Definir um tema, que busca conscientizar a sociedade acerca da inclusão plena da pessoa com deficiência; IV - Promover e provocar debate levando às pessoas com deficiência conhecer seus direitos a partir da ótica da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão - LBI; V - Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva inclusão cultural, económicosocial e política das pessoas com deficiência; VI - Estabelecer a programação da Semana da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de setembro de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE  Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.