PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/08/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO DE SECRETÁRIO Nº 1, de 17 de agosto de 2022 - Altera dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021 , que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.606, de 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º  A Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º  (...) (...) III - (...) a)  (...) (...) 4.  Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE: (...) 4.7.  Supervisão I de Acompanhamento da Saúde Escolar - SASE.”. “Art. 37. (...) (...) VII - Supervisão I de Acompanhamento da Saúde Escolar- SASE.”. “Art. 42-B. À Supervisão de Acompanhamento da Saúde Escolar - SASE compete: I - contribuir para a promoção em Educação e Saúde dos alunos da Rede Municipal de Ensino, propiciando condições favoráveis ao seu processo de aprendizagem, desenvolvimento e consequente melhoria em sua qualidade de vida; II - articular ações intersetoriais com a rede SUS, SUAS e demais equipamentos que propiciem melhores condições de desenvolvimento aos educandos; III - promover, em articulação com os demais setores municipais e comunidade, o comprimento do Programa Nacional de Vacinação; IV - desenvolver mecanismos necessários à implantação e à implementação de projetos educacionais voltados à saúde escolar; V - propor à Gestão da Secretaria de Educação adesão aos programas federais e estaduais voltados para a implementação e acompanhamento de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde do escolar; VI - integrar comissões e buscar parcerias para a realização de fóruns, cursos, seminários, palestras sobre prevenção, promoção e atenção à saúde e qualidade de vida dos alunos da Rede Municipal de Ensino e suas famílias; VII - buscar parcerias com a Secretaria de Saúde visando avaliação médica e especializada aos alunos da rede municipal que desta necessitam, mediante a apresentação de relatório e informações das unidades escolares; VIII - articular, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a disponibilidade de vacinas para os servidores lotados na Secretaria de Educação e Escolas; IX - buscar parcerias com instituições governamentais e não governamentais que colaborem com a efetivação de projetos de saúde escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino; X - acompanhar sistematicamente os projetos elaborados pela Secretaria de Educação - SE, em articulação com a Secretaria de Saúde - SS, avaliando os resultados obtidos e implementando novas ações; XI - construir interlocução sistemática com as Supervisões do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - SMAE/SAEDI/SAE/STE/SNAE/SGEDE, visando integração nos atendimentos prestados aos alunos da rede municipal de ensino acompanhados pela SASE, de acordo com as demandas apresentadas; XII - coordenar, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF/SE, em parceria com a Defesa Civil, SAMU e o 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, a implantação da Lei nº 13.722/18, que torna obrigatória a capacitação anual em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado da Educação Infantil e Fundamental; XIII - manter interlocução com outras Supervisões do Departamento de Inclusão e Atenção ao estudante - DIAE, bem como com o Comitê de Ouvidoria Educacional - COE; o Sistema de Garantia de Direitos - Conselhos Tutelar; o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude e equipamentos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a fim de responder as demandas requeridas por estes órgãos e, consequentemente, buscar condições favoráveis ao processo de aprendizagem e melhoria da qualidade de vida dos alunos; XIV - representar, quando necessário, a Secretaria de Educação em Conselhos de Controle Social, Comissões e Comitês, respeitando a solicitação da gestão; XV - integrar o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal coordenado pela Secretaria de Saúde, para a realização do Programa Saúde na Escola - PSE, do Ministério da Saúde, para execução de ações, tais como a capacitação de profissionais da Educação para aplicação do Teste Acuidade Visual junto aos alunos das escolas contempladas pelo programa e o acompanhamento sistemático dos demais serviços de educação e saúde; XVI - promover formação interna, em parceria com outras Supervisões, Departamentos e setores da Secretaria de Educação, a fim de construir conhecimentos e aprimorar protocolos de trabalho e ações em desenvolvimentos; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVI - exercer outras atividades correlatas.". Art. 2º  Revogam-se os seguintes dispositivos da Resolução nº 184 - SE, de 08 de abril de 2021: I -  o item 5, da alínea “a”, do inciso II, do art. 2º; II - o inc. V, do art. 3°; III -  o art. 8º. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de agosto de 2022. a) NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS - Secretária de Educação.